PORTARIA Nº 812/2012
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Institui em caráter provisório na Policia Militar do Distrito Federal o Procedimento Operacional Padrão – POP e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010; e
Considerando que o Plano Estratégico 2011-2022 prevê a criação e a implantação do Procedimento Operacional Padrão – POP;
Considerando que a criação e a implantação do POP na PMDF possibilitarão estabelecer indicadores, avaliar resultados, propondo melhorias no serviço executado, com o objetivo da excelência da prestação dos seus serviços;
Considerando a necessidade da uniformização das atividades operacionais, padronizando os processos operacionais, com base nos procedimentos elaborados por técnicos da Corporação e com base nas informações prestadas pela SENASP;
Considerando que o POP é uma ferramenta que busca a excelência na prestação do serviço, procurando minimizar erros nas execuções de ações rotineiras, e evitar ações isoladas, individualismos, improvisações e empirismos pelos agentes da corporação;
Considerando que a padronização do processo operacional necessita do estabelecimento de um sistema de registro, controle e avaliação dos seus resultados;
Considerando a necessidade de aprimorar o treinamento de todo o efetivo da Corporação em conformidade com os Procedimentos Operacionais Padrão – POP; e
Considerando que a edição do POP irá estabelecer a fundamentação necessária para se implantar um sistema de padronização dos processos produtivos policiais militares, quer na área operacional e futuramente para a área administrativa.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído em caráter provisório na Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o que está previsto no Planejamento Estratégico 2011-2022, o Procedimento Operacional Padrão (POP).
Art. 2º Caberá à Seção de Operações e Doutrina Operacional do Estado-Maior, ao Departamento Operacional e ao Departamento de Educação e Cultura, a responsabilidade pela coordenação, fiscalização e implantação do POP, cabendo a cada órgão as seguintes atribuições: I – Seção de Operações e Doutrina Operacional do Estado-Maior:
a) – planejar, analisar, estudar o POP da PMDF;b) – submeter o POP à aprovação da autoridade competente;c) – editar, distribuir, controlar e registrar todos o POP adotados;d) – coordenar, fiscalizar e implantar novo POP;e) – instituir modelo de registro e controle do POP; ef) – realizar anualmente as devidas avaliações e atualizações do POP, com vista a um ciclo de continuidade.
II – Departamento Operacional e grandes comandos subordinados: A fiscalização da execução do POP;
III – Departamento de Educação e Cultura:
a) – providenciar as necessárias alterações dos diversos currículos na Corporação; eb) – difundir e capacitar todo efetivo da corporação para a correta utilização e aplicação do POP;
Art. 3º Todos os policiais militares da PMDF deverão ser submetidos a instruções para a correta aplicação do POP.
Art. 4º Caberá à Seção de Gestão da Qualidade do Estado-Maior, produzir indicadores e avaliar a aplicação e eficiência do POP.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a devida avaliação, sugestões e edição da versão final.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação
SUAMY SANTANA DA SILVA –- CEL QOPM
Comandante-Geral