PORTARIA Nº 1295/2022
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera a Portaria PMDF nº 1.206, de 04 de agosto de 2021, que dispõe sobre regras básicas para edição de Procedimento Operacional Padrão – POP na atividade-fim da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054- 00144261/2022-65;
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.206, de 04 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ……………………………………
I – …………………………………………. ……………………………………………..
- d) produzir planejamento, análise e estudos sobre POPs na PMDF; e
- e) elaborar, editar e controlar os POPs da Corporação, os quais deverão ser aprovados por Instrução Normativa do Chefe do EstadoMaior.” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas a alínea “b” do inciso I e as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso II, do art. 3º da Portaria PMDF nº 1.206, 04 de agosto de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0215, de 29 de novembro de 2022.
SEI N° 00054-00144261/2022-65