PORTARIA Nº 1295/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.206, de 04 de agosto de 2021, que dispõe sobre regras básicas para edição de Procedimento Operacional Padrão – POP na atividade-fim da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI/GDF nº 00054- 00144261/2022-65; 

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 1.206, de 04 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ……………………………………

I – …………………………………………. ……………………………………………..

  1. d) produzir planejamento, análise e estudos sobre POPs na PMDF; e
  2. e) elaborar, editar e controlar os POPs da Corporação, os quais deverão ser aprovados por Instrução Normativa do Chefe do EstadoMaior.” (NR)

Art. 2º Ficam revogadas a alínea “b” do inciso I e as alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso II, do art. 3º da Portaria PMDF nº 1.206, 04 de agosto de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

 

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0215, de 29 de novembro de 2022.
SEI N° 00054-00144261/2022-65