PORTARIA Nº 1195/2021

Revogada pela Portaria PMDF N 1.227, de 18/10/2021.

Suspende os efeitos da Portaria PMDF n 1.193, de 14 junho de 2021, que altera a Portaria PMDF n 749, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre o regime especial de serviço policial militar das gestantes e lactantes, e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do artigo 8º do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e
Considerando a necessidade de novos estudos sobre as alterações promovidas na Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011;
Considerando o teor dos atos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00000629/2020-12,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, por 90 (noventa) dias, os efeitos da Portaria PMDF nº 1.193, de 14 junho de 2021, até que sejam promovidos novos estudos técnicos sobre as alterações promovidas na Portaria PMDF nº 749, de 13 de julho de 2011.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado pelo Chefe do Estado-Maior em ato devidamente justificado.

Art. 2º No prazo constante do artigo anterior, o Estado-Maior verificará a necessidade ou não de manutenção das alterações contidas na Portaria PMDF nº 1.193, de 14 junho de 2021.
Parágrafo único. As medidas previstas no artigo 1º e neste artigo poderão ser instruídas com a participação de administrados, nos termos dos art. 32 a 35 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicado no Distrito Federal por força da Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MÁRCIO CAVALCANTE DE VASCONCELOS – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0115, de 22 de junho de 2021.
Atualizado em 27 de outubro de 2021.
SEI N° 00054-00000629/2020-12