PORTARIA Nº 1135/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 973, de 30 de junho de 2015, que dispõe sobre normas internas para regulamentar o Fundo de Saúde no âmbito da Policia Militar do Distrito Federal; Portaria PMDF nº 916, de 01 de agosto de 2014, que institui o Sistema de Gestão de Riscos no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências; e a Portaria PMDF n° 887, de 14 de novembro de 2013, que cria a Comissão Permanente de Gestão de Imóveis da PMDF.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 4º, conjugado com o art. 9º, inciso I, e art. 24 da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977; com fulcro no art. 7º, inciso VI, corroborado pelo art. 8º, inciso V, e art. 43, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e

Considerando o teor do Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054- 00080250/2020-88,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 7º da Portaria PMDF nº 973, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º …………………………………………………………………………. I – Subchefe do Estado- Maior (Presidente); ……………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º O caput do art. 9º e o caput do art. 17 da Portaria PMDF nº 916, de 01 de agosto de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º A Comissão Permanente de Gestão de Riscos da PMDF, presidida pelo Subchefe do Estado-Maior, tem por finalidade desenvolver as ações de direção, orientação, coordenação, integração e fiscalização dos trabalhos das subcomissões permanentes de Gestão de Riscos e dos órgãos de execução dos controles, mediante os seguintes processos: ……………………………………………………………………………………..” (NR)

“Art. 17 O Subchefe do Estado-Maior deverá designar os integrantes da Comissão Permanente de Gestão de Riscos, do Núcleo de Comunicação de Riscos, das Subcomissões Permanentes de Gestão de Riscos, sendo estas constituídas por Oficiais Superiores e Intermediários das diversas áreas da Corporação. ……………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 3º O inciso I do art. 2º da Portaria PMDF n° 887, de 14 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° …………………………………………………………………………. I – O Subchefe do Estado-Maior – Presidente; ……………………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 180 de 23 de setembro de 2020.

SEI N° 00054-00080250/2020-88

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 973, de 30 de junho de
2015, que dispõe sobre normas internas para
regulamentar o Fundo de Saúde no âmbito da
Policia Militar do Distrito Federal; Portaria PMDF
nº 916, de 01 de agosto de 2014, que institui o
Sistema de Gestão de Riscos no âmbito da Polícia
Militar do Distrito Federal e dá outras
providências; e a Portaria PMDF n° 887, de 14 de
novembro de 2013, que cria a Comissão
Permanente de Gestão de Imóveis da PMDF.