PORTARIA Nº 1134/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF n.º 234 de 21 de outubro de 1999.
Altera a Portaria PMDF n.º 235 de 21 de outubro de 1999.

Altera a Portaria PMDF n.º 234, de 21 de outubro de 1999 e a Portaria n.º PMDF 235, de 21 de outubro de 1999, fazendo-se excetuar os processos apuratórios do Departamento de Controle e Correição.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso III do art. 8º do Decreto Federal nº 10.443/2020, e 

Considerando o Relatório conjunto elaborado pela Subseção de Boletim e Subseção de Arquivo Geral (2878644), nos autos do processo SEI-GDF nº. 00054-00020805/2017-37; 

Considerando Relatório Técnico nº 001/2018 – GAB/DCC (7863898), no mesmo processo, que, em síntese, concluiu que “a manutenção de arquivos relacionados a procedimentos apuratórios em fase intermediária sob a custódia deste DCC é circunstância já praticada por esta Unidade Correcional”, sendo que tal fato favorece o atendimento às “demandas administrativas e judicias de consultas diversas e fornecimento de informações às autoridades policiais e judiciais”;

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 234, de 21 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º …………………………………………………………………………………… I – Como Órgão Central do Sistema, o Arquivo Central de Documentos Sigilosos do Centro de Inteligência, responsável pelo arquivamento nas fases intermediárias e permanente, excetuando-se os processos apuratórios da Corporação, sob o controle do Departamento de Controle e Correição;” (NR) ………………………………………………………………………………………………

Art. 2º A Portaria PMDF nº 235, de 21 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º Caberá ao Arquivo Central de Documentos Sigilosos do Centro de Inteligência o arquivamento dos documentos sigilosos permanentes, e, obedecidos os prazos previstos nesta Portaria, os intermediários, excetuando-se os processos apuratórios da Corporação, sob o controle do Departamento de Controle e Correição.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 167 de 03 de setembro de 2020.
SEI N° 00054-00020805/2017-37