PORTARIA Nº 1131/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.023, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre a condução de Sindicância, Memorando Acusatório e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010, e 

Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00086741/2019-07. 

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria PMDF nº 1.023, de 24 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O policial militar que se sentir prejudicado, ofendido ou injustiçado, em razão de decisão proferida nos processos administrativos de que tratam as Portarias PMDF nº 250, de 10 de maio de 1999 (Manual de Sindicância) e nº 496, de 23 de fevereiro de 2006 (Memorando Acusatório), poderá, no prazo de cinco dias úteis, interpor pedido de reconsideração de ato e/ou recurso disciplinar.

  • 1º O pedido de reconsideração de ato é cabível da decisão da autoridade que houver proferido a primeira decisão disciplinar, não podendo ser renovado.
  • 2º Do indeferimento do pedido de reconsideração de ato poderá o policial militar interpor recurso disciplinar, observando-se os limites de tramitação por 03 instâncias administrativas.
  • 3º Serão instruídos no âmbito do Gabinete do Comandante-Geral os recursos disciplinares endereçados ao Comandante-Geral, quando se tratar de decisão em última instância, nas hipóteses em que o CorregedorGeral tenha proferido decisão impondo penalidades administrativas.
  • 4º Os recursos disciplinares endereçados ao Comandante-Geral, para decisão em última instância, nas hipóteses em que o Corregedor-Geral não tenha proferido decisão administrativa serão instruídos pelo órgão correcional.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 126 de 08 de julho de 2020
SEI N° 00054-00086741/2019-07