PORTARIA Nº 1130/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a nomeação do Ordenador de Despesas e do Gestor Financeiro, titulares e substitutos, e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010, e 

Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00024280/2018-90.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como responsável pela gestão orçamentária e financeira na fase de execução da despesa em todos os seus estágios, e, ainda, pela função de Ordenadores de Despesas, em consonância com a legislação federal que regulamenta a organização e funcionamento dos órgãos de Direção-Geral e Direção-Setorial da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF):

I – para a área de apoio logístico, finanças e manutenção da Corporação, o Chefe do Departamento de Logística e Finanças (DLF);

II – para a área de pessoal, o Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal (DGP); e

III – para a área de saúde, o Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP).

Art. 2º Nomear como Ordenador de Despesas substituto:

I – para a área de apoio logístico, finanças e manutenção da Corporação, o Diretor de Apoio Logístico e Finanças (DALF/DLF);

II – para a área de pessoal, o Diretor de Pagamento de Pessoal e Previdência (DPPP/DGP); e III – para a área de saúde, o Diretor de Assistência Odontológica (DAO/DSAP).

III – para a área de saúde, o Diretor de Planejamento e Gestão de Contratos (DPGC/DSAP). Redação dada pela Portaria PMDF n° 1.286, de 20 de setembro de 2022.

Art. 3º Nomear como Gestor Financeiro:

I – para a área de apoio logístico, finanças e manutenção da Corporação, o Chefe da Seção de Execução Orçamentária da DALF/DLF;

II – para a área de pessoal, o Chefe da Seção de Pagamento da DPPP/DGP; e

III – para a área de saúde, o Diretor de Execução Orçamentária e Financeira (DEOF/DSAP). Art.

4º Nomear como Gestor Financeiro substituto:

I – para a área de apoio logístico, finanças e manutenção da Corporação, o Chefe da Seção de Acompanhamento Orçamentário da DALF/DLF;

II – para a área de pessoal, o Chefe da Seção de Controle Contábil da DPPP/DGP; e

III – para a área de saúde, o Subdiretor de Execução Orçamentária e Financeira da DEOF/DSAP.

Art. 5º As autoridades nomeadas assumem as respectivas atribuições descritas nesta portaria cumulativamente às funções que lhes são próprias, sem que seja a elas implicado qualquer adicional financeiro às gratificações dos cargos em comissão que lhes são inerentes.

Art. 6º Compete ao Ordenador de Despesas substituto e ao Gestor Financeiro substituto, nos casos de afastamento do titular, assinar toda documentação relativa à execução orçamentária e financeira da PMDF, dentro dos seus respectivos Departamentos, a fim de que o processo não sofra descontinuidade e acréscimo de prazo além dos previstos em lei.

  • 1º Os Ordenadores de Despesas titulares e substitutos e, de igual modo, os Gestores Financeiros titulares e substitutos das respectivas áreas não poderão se afastar do exercício das funções simultaneamente, garantindo a execução físico-financeira do orçamento.
  • 2º Os Ordenadores de Despesas e os Gestores Financeiros deverão ter especial atenção:

I – às condições previstas nos §§ 1º e 2º do art. 63 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

II – ao inc. XV do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; e

III – à proibição de pagar fatura com preterição de ordem cronológica de sua exigibilidade, prevista no art. 92 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993;

Art. 7º As autoridades previstas no art. 3º e 4º desta portaria deverão adotar os procedimentos necessários à prestação de contas ao final de cada exercício financeiro, observando-se a legislação vigente e as normas da corporação.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas:

I – a Portaria PMDF n.º 723, de 02 de setembro de 2010;

II – a Portaria PMDF n.º 731, de 26 de novembro de 2010; e

III – a Portaria PMDF n.º 776, de 16 de maio de 2012.

JULIAN ROCHA PONTES- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 123 de 03 de julho de 2020.
SEI nº 123 de 03 de julho de 2020.

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Despesas e do Gestor Financeiro, titulares e
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