PORTARIA Nº 731/2010
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
Dispõe sobre a nomeação do Ordenador de Despesa substituto, do Gestor Financeiro titular e substituto e do Pagador Geral e dá outras providências.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 3º, inc IV, do Decreto nº 7.165, de 29 de abril de 2010, combinado com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e com o Decreto Distrital nº 16.098, de 29 de novembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como Ordenador de Despesa substituto:
I – para a área de saúde, o Diretor de Assistência Médica; e
II – para a área de pessoal, o Diretor de Pagamento de Pessoal e Previdência.
Art. 2º Nomear como Gestor Financeiro:I – para a área de Saúde, o Diretor de Execução Orçamentária e Financeira; eII – para a área de pessoal, o Chefe da Seção Contábil.
Art. 3º Nomear como Gestor Financeiro substituto:I – para a área de saúde, o Subdiretor de Execução Orçamentária e Financeira; eII – para a área de pessoal, o Subchefe da Seção de Pagamento de Pessoal.
Art. 4º Nomear como Pagador Geral:
I – para a área de saúde, o Diretor de Planejamento e Gestão de Contratos; e
II – para a área de pessoal, o Chefe da Seção de Pagamento de Pessoal.
Art. 5º Os diretores e Chefes nomeados nesta portaria assumem cumulativamente com as funções que lhes são próprias.
Art. 6º Compete ao Ordenador de Despesa substituto e ao Gestor financeiro substituto, nos casos de afastamento do titular, assinar toda documentação relativa à execução orçamentária e financeira da PMDF, dentro dos seus respectivos departamentos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ RENATO FERNANDES RODRIGUES – CEL QOPM
Comandante–Geral