PORTARIA Nº 017/1991
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Lei no 8.204, de 08JUL91 e o Decreto no 13.320, de 12JUL91, e ainda os Decretos n° 13.522 e 13-523/ ambos de 30OUT91.
RESOLVE:
I – FIXAR, a contar de 01OUT91, o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da
Polícia Militar do Distrito Federal, em 13.581 (treze mil, quinhentos e oitenta e um) policiaismilitares.
II – Em consequência:
a. os QODE das Unidades que seguem em anexo, ficam modificados, passando a vigorar de conformidade com o presente Boletim Reservado;
b. os QODE das demais Unidades da Corporação permanecem inalterados.
III – o Gabinete Militar do Governador não mais consta do QODE visto ter sido revogado o Decreto no 12.689, de 03OUT90.
ALMIR MAIA RIBEIRO – CORONEL QOPM
Comandante-Geral