PORTARIA Nº 017/1991

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na Lei no 8.204, de 08JUL91 e o Decreto no 13.320, de 12JUL91, e ainda os Decretos n° 13.522 e 13-523/ ambos de 30OUT91.

RESOLVE:

I – FIXAR, a contar de 01OUT91, o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo da
Polícia Militar do Distrito Federal, em 13.581 (treze mil, quinhentos e oitenta e um) policiaismilitares.

II – Em consequência:

a. os QODE das Unidades que seguem em anexo, ficam modificados, passando a vigorar de conformidade com o presente Boletim Reservado;

b. os QODE das demais Unidades da Corporação permanecem inalterados.

III – o Gabinete Militar do Governador não mais consta do QODE visto ter sido revogado o Decreto no 12.689, de 03OUT90.

ALMIR MAIA RIBEIRO – CORONEL QOPM
Comandante-Geral