PORTARIA Nº 1079/2018

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera as Portarias PMDF nº 371, de 10 de janeiro de 2003 e nº 973, de 30 de junho de 2015 e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, cominado com o inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010, e
considerando o § 4º do Art. 33 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e o Processo SEI nº 054- 00014631/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Os incisos I, II e III do artigo 1º da Portaria PMDF nº 371, de janeiro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º………………………………………………………………….

I – a 20% (vinte por cento) do valor da despesa para os dependentes do 1º grupo;

II – a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa para os dependentes do 2º grupo;

III – a 60 % (sessenta por cento) do valor da despesa para os dependentes do 3º grupo; (NR)”

Art. 2º Os incisos I, II e III do artigo 23 da Portaria PMDF nº 973, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. …………………………………………………………………

I – a 20% (vinte por cento) do valor da despesa para os dependentes do 1º grupo;

II – a 40% (quarenta por cento) do valor da despesa para os dependentes do 2º grupo;

III – a 60 % (sessenta por cento) do valor da despesa para os dependentes do 3º grupo; (NR)”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO ARACAQUI DE SOUSA LIMA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 240, de 21 de dezembro de 2018.

SEI Nº 00054-00014631/2017-73