PORTARIA Nº 1075/2018

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Revogado pela Portaria PMDF n.° 1.138, de 02 de outubro de 2020.

Aprova o Plano de Articulação e Memorial Descritivo da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010.
Considerando o Processo SEI Nº. Nº. 00054-00018596/2018-42

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Articulação da Policia Militar do Distrito Federal (PMDF) na Corporação descrito em Volumes de I a IX e Anexo II (Plano de Articulação) por Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs) e Áreas Integradas de Segurança Pública (AISPs), conforme o documento anexo desta Portaria e discriminados abaixo:

ANEXO I
Memorial Descritivo

I – Volume I – RISP 1 Metropolitana:

a) CPRM: Asa Sul e Vila Telebrasília – 1º BPM; Cruzeiro, Sudoeste e Octogonal – 7º BPM; Asa Norte e Noroeste – 3º BPM; Área Central, Esplanada dos Ministérios e Vila Planalto – 6º BPM;
b) II CPRM: Guará I e Guará II– 4º BPM; Lago Sul e Aeroporto – 5º BPM; Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA), Estrutural e Colônia Agrícola 26 de Setembro– 15º BPM;

II – Volume II – RISP 2 SUL:

a) CPRS: Gama e Engenho das Lajes – 9º BPM.
b) II CPRS: Núcleo Bandeirante, Candangolândia e Setor de Mansões Park Way das quadras 06 à 29 (próximo ao Aeroporto) – 25º BPM.

III – Volume III – RISP 2 SUL:

a) CPRS: Santa Maria, Porto Rico e DVO – 26º BPM;
b) II CPRS: Recanto das Emas e Água Quente – 27º BPM; Riacho Fundo 1 e Riacho Fundo 2 – 28º BPM.

IV – Volume IV – RISP 3 Oeste:

a) CPRO: Taguatinga – 2º BPM.
b) II CPRO – Brazlândia e Incra 08 – 16º BPM.

V – Volume V – RISP 3 Oeste:

a) CPRO: Samambaia – 11º BPM; Águas Claras, Vicente Pires, Areal e Setor de Mansões Park Way das quadras 01 à 05 (próximo a Águas Claras) – 17º BPM;
b) II CPRO: Ceilândia Sul, Ceilândia Norte, Pôr do Sol, Sol Nascente Trecho 1 e Pró-DF – 8º BPM; Ceilândia Norte, Sol Nascente Trecho 2 e Trecho 3 e Condomínio Privê – 10º BPM.

VI – Volume VI – RISP 4 Leste:

a) CPRL: Sobradinho, Sobradinho II, Vila Basevi e Fercal – 13º BPM.

VII – Volume VII – RISP 4 Leste:

a) CPRL: Planaltina – 14º BPM.

VIII – Volume VIII – RISP 4 Leste:

a) CPRL: Planaltina, Arapoanga, Mestre D’armas e Vale do Amanhecer – 14º BPM;
b) II CPRL: Paranoá e Itapoã – 20º BPM.

IX – Volume IX – RISP 4 Leste:

a) II CPRL: São Sebastião, Jardim Botânico e Café sem Troco – 21º BPM; Lago Norte, Varjão, Taquari e Granja do Torto – 24º BPM.

Art. 2º Os Batalhões da PMDF terão as seguintes áreas específicas de responsabilidade, definidas como subáreas de policiamento urbano (SPU), subáreas de policiamento rural (SPR) ou subáreas de policiamento ambiental (SPA), conforme o documento anexo desta Portaria e discriminadas abaixo:

I – 1º BPM: SPU 1;

II – 2º BPM: SPU 16;

III – 3º BPM: SPU 2;

IV – 4º BPM: SPU 4;

V – 5º BPM: SPU 6;

VI – 6º BPM: SPU 3;

VII – 7º BPM: SPU 5;

VIII – 8º BPM: SPU 19;

IX – 9º BPM: SPU 9 e SPU 10;

X – 10º BPM: SPU 20;

XI – 11º BPM: SPU 21;

XII – 13º BPM: SPU 23, SPU 24, SPU 25 e SPU 26;

XIII – 14º BPM: SPU 27;

XIV – 15º BPM: SPU 7;

XV – 16º BPM: SPU 17 e SPU 18;

XVI – 17º BPM: SPU 22;

XVII – 20º BPM: SPU 28;

XVIII – 21º BPM: SPU 29; SPU 30 e SPU 31

XIX – 24º BPM: SPU 8;

XX – 25º BPM: SPU 11;

XXI – 26º BPM: SPU 12;

XXII – 27º BPM: SPU 13 e SPU 14;

XXIII – 28º BPM: SPU 15;

XXIV – BPMA: SPA 1 até SPA 16;

XXV – 1º BPRural: SPR 1 até SPR 9;

XXVI – 2º BPRural: SPR 10 até SPR 15;

XXVII – 3º BPRural: SPR 16 até SPR 26.

§ 1º O Batalhão de Polícia Militar Ambiental ficará responsável pelo policiamento dos espelhos d´água das bacias hidrográficas do Distrito Federal e pelo Parque Nacional de Brasília salvo o descrito no § 2º deste artigo.

§ 2º O Batalhão de Policiamento Turístico ficará responsável pelo policiamento do espelho d´água do Lago Paranoá, sem prejuízo das demais atribuições já previstas para a UPM especializada.

§ 3º O 12º BPM e 19º BPM não possuem responsabilidade de área, atuando nos órgãos do Poder Judiciário e no serviço de guarda nos estabelecimentos prisionais, respectivamente.

§ 4º O 3º Batalhão de Polícia Militar ficará responsável pelo Setor Militar Urbano, pelo Palácio do Buriti, Câmara Legislativa, Funarte e Centro de Convenções até os limites da Torre de TV.

§ 5º O 6º Batalhão de Polícia Militar ficará responsável pela região da Vila Planalto até o Palácio da Alvorada, Palácio do Jaburu e limites do Iate Clube de Brasília e ainda pela região do Conic e do “Shopping Center” Conjunto Nacional.

§ 6º O 7º Batalhão de Polícia Militar ficará responsável pela região do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.

ANEXO II
Plano de Articulação.

Art. 3º A Diretoria de Telemática – DiTel, deverá disponibilizar o Plano de Articulação na intranet para download e consulta

Art. 4º Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão adotar as medidas necessárias à divulgação do teor do Plano de Articulação em suas respectivas Unidades Policiais Militares, para fins de planejamento e aplicação do policiamento nas respectivas áreas de ação.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Estado-Maior da PMDF.

Art. 6º Revoga-se a Portaria PMDF nº 1.054, de 3 de agosto de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 202, de 25 de outubro de 2018.

SEI Nº 00054-00018596/2018-42