PORTARIA Nº 1054/2017

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Revogada pela Portaria PMDF Nº 1073, de 28 de agosto de 2018

Aprova o Plano de Articulação da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano de Articulação da Policia Militar do Distrito Federal (PMDF) na Corporação descrito em Volumes de I a IX por Regiões Integradas de Segurança Pública (RISPs) e Áreas Integradas de Segurança Pública (AISPs), conforme o documento anexo desta Portaria e discriminados abaixo.

I – Volume I – RISP 1 Metropolitana:

a) CPRM: Asa Sul – 1º BPM; Cruzeiro, Sudoeste e Octogonal – 7º BPM; Asa Norte – 3º BPM; Área Central e Esplanada dos Ministérios – 6º BPM;
b) II CPRM: Guará – 4º BPM; Lago Sul – 5º BPM; Setor de Indústrias e Abastecimento (SIA), Setor Complementar de Indústria e Abastecimento (SCIA) e Estrutural – 15º BPM; e,

II – Volume II – RISP 2 SUL:

a) CPRS: Gama – 9º BPM;
b) II CPRS: Núcleo Bandeirante, Candangolândia e Park Way – 25º BPM.

III – Volume III – RISP 2 SUL:

a) CPRS: Santa Maria – 26º BPM;
b) II CPRS: Recanto das Emas – 27º BPM; Riacho Fundo 1 e Riacho Fundo 2 – 28º BPM.

IV – Volume IV – RISP 3 Oeste:

a) CPRO: Taguatinga – 2º BPM.
b) II CPRO – Brazlândia – 16º BPM.

V – Volume V – RISP 3 Oeste:

a) CPRO: Samambaia – 11º BPM; Águas Claras, Vicente Pires e Park Way – 17º BPM.
b) II CPRO: Ceilândia Sul – 8º BPM; Ceilândia Norte, Sol Nascente e Por do Sol – 10º BPM.

VI – Volume VI – RISP 4 Leste:

a) CPRL: Sobradinho, Sobradinho II e Fercal – 13º BPM.

VII – Volume VII – RISP 4 Leste:

a) CPRL: Planaltina – 14º BPM.

VIII – Volume VIII – RISP 4 Leste:

a) CPRL: Planaltina – 14º BPM.
b) II CPRL: Paranoá e Itapuã – 20º BPM.

IX – Volume IX – RISP 4 Leste:

a) II CPRL: São Sebastião e Jardim Botânico – 21º BPM; Lago Norte e Varjão – 24º BPM.

Art. 2º Os Batalhões da PMDF (BPMs) terão as seguintes áreas específicas de responsabilidade, definidas como subárea de policiamento urbano (SPU), subárea de policiamento rural (SPR) ou subárea de policiamento ambiental (SPA), conforme o documento anexo desta Portaria e discriminadas abaixo:

I – 1º BPM: SPU 1;

II – 2º BPM: SPU 16;

III – 3º BPM: SPU 2;

IV – 4º BPM: SPU 4;

V – 5º BPM: SPU 6;

VI – 6º BPM: SPU 3;

VII – 7º BPM: SPU 5;

VIII – 8º BPM: SPU 19;

IX – 9º BPM: SPU 9 e SPU 10;

X – 10º BPM: SPU 20;

XI – 11º BPM: SPU 21;

XII – 13º BPM: SPU 23, SPU 24, SPU 25 e SPU 26;

XIII – 14º BPM: SPU 27;

XIV – 15º BPM: SPU 7;

XV – 16º BPM: SPU 17 e SPU 18;

XVI – 17º BPM: SPU 22;

XVII – 20º BPM: SPU 28, SPU 29 e SPU 30;

XVIII – 21º BPM: SPU 31, SPU 32 e SPU 33;

XIX – 24º BPM: SPU 8;

XX – 25º BPM: SPU 11;

XXI – 26º BPM: SPU 12;

XXII – 27º BPM: SPU 13 e SPU 14;

XXIII – 28º BPM: SPU 15;

XXIV – BPMA: SPA 1 até SPA 16;

XXV – 1º BPRural: SPR 1 até SPR 9;

XXVI – 2º BPRural: SPR 10 até SPR 15;

XXVII – 3º BPRural: SPR 16 até SPR 25.

§ 1º O Batalhão de Polícia Militar Ambiental também ficará responsável pelo policiamento dos espelhos d´água das bacias hidrográficas do Distrito Federal, salvo o descrito no § 2º deste artigo.

§ 2º O Batalhão de Policiamento Turístico ficará responsável pelo policiamento do espelho d´água do Lago Paranoá, sem prejuízo das demais atribuições já previstas para a UPM especializada.

§ 3º O 12º BPM e 19º BPM não possuem responsabilidade de área, atuando nos órgãos do Poder Judiciário e no serviço de guarda nos estabelecimentos prisionais, respectivamente.

Art. 3º Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão adotar as medidas necessárias à divulgação do teor do Plano de Articulação em suas respectivas Unidades Policiais Militares, para fins de planejamento e aplicação do policiamento nas respectivas áreas de ação.

Art. 4º Os possíveis casos omissos poderão ser resolvidos pela Seção de Operações e Doutrina Operacional do Estado-Maior da PMDF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 148, de 07 de agosto de 2017.