PORTARIA Nº 1138/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

 Aprova o Plano de Articulação da Polícia Militar do Distrito Federal que define o espaço territorial de responsabilidade dos Comandos de Policiamento e das Unidades Operacionais subordinadas e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4° da Lei federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso III do artigo 8° do Decreto Federal n° 10.443/2020; tendo em vista o contido no parágrafo único do art. 29, combinado com o art. 41, inciso I, do Decreto Distrital n.° 41.167, de 1° de setembro de 2020, e 

Considerando o teor do Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n.° 00054- 00089974/2019-53, 

RESOLVE:

Art. 1° Fica aprovado o Plano de Articulação da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na forma do Anexo desta Portaria, como instrumento que define o espaço territorial delimitado em regiões e áreas de ação e atribuídos respectivamente aos Comandos de Policiamento e às Unidades Operacionais subordinadas.

Art. 2° O Chefe do Departamento de Operações, os Comandantes dos Comandos de Policiamento e das Unidades Operacionais deverão adotar as medidas necessárias à ampla divulgação e implementação do Plano de Articulação, instrumento necessário ao planejamento e à execução do policiamento ostensivo nas respectivas regiões e áreas de ação.

Art. 3° Eventuais omissões, ajustes e correções serão equacionados pelo Chefe do Estado-Maior da PMDF, ouvido o Chefe do Departamento de Operações.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revoga-se a Portaria PMDF n° 1.075, de 15 outubro de 2018.

JULIAN ROCHA PONTES – – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 216 de 17 de novembro de 2020.
SEI N° 00054-00089974/2019-53.