PORTARIA Nº 1060/2017
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Revogada pela Portaria PMDF Nº 1073, de 28 de agosto de 2018.
Altera a Portaria PMDF Nº 402, de 12 de janeiro de 2004, que cria na Corporação os Conselhos Permanentes de Disciplina.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria PMDF Nº 402, de 12 de janeiro de 2004, que cria na Corporaçãoos Conselhos Permanente de Disciplina, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º […]§ 1º Os Conselhos Permanentes serão nomeados por um período de 01 (um) ano, eseus integrantes, nesse período, responderão pelas atividades dos Conselhosconjuntamente às escalas de serviço do DCC, a contar da publicação da portaria denomeação, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário para a conclusão dostrabalhos em andamento.§ 2º O Conselho Permanente de Disciplina é composto de 03 (três) oficiais daCorporação.I – O membro mais antigo do Conselho Permanente de Disciplina, no mínimo umoficial intermediário, é o presidente; o que lhe segue em antiguidade é o relator e, omais moderno, o escrivão.II – O CPD também contará com a atuação de um Oficial Acusador.III – O Escrivão e o Oficial Acusador poderão ser nomeados dentre os oficiais dasdiversas unidades da corporação e exercerão os trabalhos do conselhocumulativamente com suas atividades nas unidades de lotação.IV – Nos casos do inciso anterior, a nomeação perdurará até o término dos trabalhosdos Conselhos a que foram nomeados.” (NR)
Art. 2º As demais disposições permaneceram inalteradas.
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 211, de 09 de novembro de 2017