GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova o Plano Interno do Orçamento 2017, conforme dotação orçamentária definida, na Lei Orçamentária Anual da União e do Distrito Federal para a Corporação no exercício financeira de 2017 e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165/2010, e em conformidade com o que prevê a Portaria nº 783 de junho de 2012; e
Considerando o disposto no artigo 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, que dispõe sobre o “bom e regular” emprego de “recursos públicos” em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei nº 10.180, de 06 de fevereiro de 2001, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o Manual da Despesa Pública Nacional;
Considerando o disposto no artigo 13 da Lei Federal nº 6.540/1997 – Organização Básica da PMDF, que dispõe sobre a competência do Estado Maior da Corporação; e
Considerando a necessidade de regulamentar as ações relativas à gestão setorial de créditos e recursos, com o fito de aumentar a eficiência, ampliar o controle e assegurar melhor aplicação e uso, no âmbito da PMDF, dos créditos e recursos disponibilizados pelas leis orçamentárias da União e do Distrito Federal;

RESOLVE:

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º Aprovar o Plano Interno de Orçamento (PIO) para o exercício financeiro de 2017, conforme anexo.

Art. 2º Regular a utilização da dotação orçamentária para a PMDF, que disciplina aos Coordenadores Setoriais de Orçamento – (CSO) e Ordenadores de Despesas – (OD), limites e prioridades para aquisições de bens e serviços dentro das diversas áreas temáticas, em consonância com o Plano Estratégico da Corporação.

Art. 3º Determinar que a realização da despesa deverá seguir o previsto no referido Plano Interno de Orçamento, ressalvadas as decisões do Comandante da Corporação.

CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 4º Para a execução da despesa deverão ser observados os limites de Créditos Orçamentários definidos no Plano Interno do Orçamento, para cada Grupo de Natureza de Despesa – GND, em conformidade com o previsto na Portaria PMDF nº 783/2012 (alterada pela Portaria nº 849 de 2013), e em consonância com a lei 4320/64, a lei Complementar nº 101/2000, a Lei nº 8.666/93 e demais instrumentos congêneres.

Art. 5º A realização da despesa será acompanhada e controlada pelo Órgão de Planejamento Orçamentário, (Estado Maior) por meio de sua Chefia, a qual definirá o montante de créditos orçamentários a serem realocados e remanejados, caso seja verificado a baixa execução orçamentária de determinada Área Temática.
§ 1º A fim de atender o definido no caput deste artigo, o Chefe do Estado Maior (por meio da Seção de Orçamento) poderá fazer realocações de créditos orçamentários, a qualquer tempo, de acordo com as redefinições de prioridades do Comando da Corporação.
§ 2º O dia 10 (dez) de Agosto de cada exercício financeiro, ficará definido como a data limite para que os CSOs solicitem remanejamento e realocações dos créditos orçamentários destinados a atender as demandas de suas respectivas Áreas Temáticas.
§ 3º O Coordenador Setorial de Orçamento será o responsável pelo o Planejamento da execução orçamentária de suas metas físico-financeira dentro do previsto no PIO, elaborando sua programação orçamentária e financeira de tal modo que a execução seja distribuída equitativamente a razão de 1/12 avos mês, de acordo com critério de prioridades previamente definido pelo Comando da Corporação e CSO.
§ 4º A partir da Publicação do Plano Interno de Orçamento por área temática, toda e qualquer realização de despesa deverá obrigatoriamente, constar do aludido Plano.
§ 5º As despesas que não estiverem previstas neste Plano, deverão passar pela aprovação da Chefia do órgão de Planejamento orçamentário.

Art. 6° Os casos omissos serão dirimidos pela Chefia do órgão de Planejamento Orçamentário da PMDF.

Art. 7° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante Geral