PORTARIA Nº 1002/2016
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Dispõe sobre a seleção e Indicação de Policiais para a Força Nacional de Segurança Pública.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/10, e
Considerando a Portaria MJ n° 3.383, de 24 de outubro de 2013, publicada no DOU nº 208, de 25OUT13, Seção 1, página 57;
Considerando o Decreto nº 31.793, de 11 de junho de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Normatizar a seleção e indicação de policiais para compor o efetivo da Força Nacional de Segurança Pública – FNSP.
Art. 2º A Instrução de Nivelamento e Conhecimento – INC deverá ser realizada no âmbito da Corporação ou fora, de acordo com previsão no PAE ou oferta de vagas pela Força Nacional de Segurança Pública – FNSP.
Art. 3º O Departamento de Ensino e Cultura – DEC poderá realizar anualmente os cursos de instrução de nivelamento para a FNSP, desde que esteja previsto no Plano Anual de Ensino – PAE.
Art. 4º Fica a cargo do DEC, selecionar os policiais a fim de frequentarem o curso de INC no âmbito da Corporação ou fora, de acordo com as normas da FNSP e conforme previsto no PAE.
Art. 5º Os policiais poderão ser mobilizados junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, desde que preencham os seguintes requisitos:
I – ser voluntário;
II – possuir INC;
III – ter graduação de Soldado 1ª Classe ou superior;
IV – estar com os exames de saúde periódicos em dia;
V – estar com o Teste de Aptidão Física em dia;
VI – não estar respondendo a Conselho de Justificação ou Disciplina, ou a qualquer Processo Administrativo;
VII – não estar respondendo a Processo Penal na Justiça Comum ou Militar ou Inquérito policial Militar;
VIII – não ter cometido transgressão da disciplina de natureza grave, ou possuir condenação penal nos últimos 03 (três) anos;
IX – estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;
X – possuir pelo menos 5 anos de efetivo serviço militar na Corporação. (Incluído pela Portaria PMDF Nº 1088, de 09.05.2019)
Art. 6º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a mobilização, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação da Força Nacional e autorização do Comandante-Geral.
Art. 7° O Departamento de Gestão de Pessoal – DGP, ao receber a solicitação de mobilização de policiais para comporem o efetivo da FNSP, irá repassar à Diretoria de Recrutamento e Seleção – DRS, a qual deverá providenciar o Edital de Chamamento, indicando o número de vagas disponíveis, de oficiais e/ou praças, conforme os requisitos do art. 5º, para fins de seleção e classificação.
Parágrafo Único Os policiais deverão comparecer à DRS, na data prevista, munidos da documentação exigida em Edital, a fim de se inscreverem para o processo seletivo.
Art. 8º A DRS deverá providenciar em Edital o mesmo número de vagas disponíveis, de oficiais e/ou praças, como cadastro reserva para suprir quaisquer eventualidades.
Art. 9º Preenchido os requisitos do Edital, para serem considerados aptos, a DRS deverá seguir as ordens de prioridade:
I – O policial nunca ter sido mobilizado;
II – O policial com o menor número de vezes mobilizado;
III – O policial mais antigo dentro de cada vaga ofertada.
Art. 10° A DRS divulgará a relação dos indicados, o resultado final da seleção e a classificação dos policiais por meio de Circular na Intranet e encaminhará os nomes dos policiais à FNSP.
Art. 11° Caso o policial selecionado ou indicado desista, deverá informar à DRS em até 03 (três) dias úteis, a qual imediatamente indicará o policial subsequente da relação do Cadastro Reserva, seguindo a ordem de classificação e o Posto ou Graduação disponibilizados.
Parágrafo Único O policial indicado que desistir, não será selecionado nos próximos Editais pelo período de 01 (um) ano.
Art. 12° As UPM´s deverão apresentar na DPM os policiais a serem mobilizados para a FNSP no prazo de 48 (quarenta e oito) horas ou, em caso de urgência, em 24 (vinte e quatro) horas, após o recebimento do documento de solicitação.
Art. 13° Os policiais mobilizados para a FNSP ficarão na condição de adidos à DPM.
Art. 14° O policial ao ser desmobilizado será apresentado à DPM, a qual irá classificá-lo em
qualquer UPM, de acordo com a necessidade do serviço.
Art. 15° O DEC deverá atualizar a relação dos policiais possuidores do curso de INC junto à DRS, sempre que houver a conclusão do referido curso.
Art. 16° Ocorrendo o excessivo número de policiais mobilizados, lotados em uma mesma UPM, a Diretoria de Pessoal Militar – DPM, deverá promover as devidas movimentações a fim de não prejudicá-la.
Art. 17° As excepcionalidades serão dirimidas pelo Comandante-Geral.
Art. 18° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 19° Fica revogada a Portaria nº 906, de 30 de abril de 2014 e as disposições em contrário.
MARCOS ANTÔNIO NUNES DE OLIVEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral
Atualizado em 03 de junho de 2019.
Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 054, de 23 de março de 2015.