PORTARIA Nº 1088/2019

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera o artigo 5º da Portaria PMDF nº 1002, de 30 de abril de 2016, que dispõe sobre a seleção e indicação de policiais para a Força Nacional de Segurança Pública.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010, e

Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 00054-00024296/2019-83.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 5º da Portaria PMDF nº 1002, de 30 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º […]
[…]
X – possuir pelo menos 5 anos de efetivo serviço militar na Corporação.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

SHEYLA SOARES SAMPAIO – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 095, de 24 de maio de 2019.

SEI Nº 00054-00024296/2019-83