PORTARIA Nº 087/1996
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Altera descrição de peças de uniforme e dá outras providências.
O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – As insígnias simples dos postos e graduações nos uniformes operacionais constantes da Portaria PMDF nº 066 de 31/03/95, serão bordadas na cor branca.
Parágrafo único – Permanece em vigor até vencimento regulamentar, as insígnias confeccionadas de acordo com a Portaria em vigor.
Art. 2º – Aos oficiais integrantes do Quadro de Capelães (QOPMC), será facultado no exercício das atividades eclesiásticas o uso do “clergyman”.
Art. 3º – Fica considerado como de uso facultativo pelos Cabos e Soldados, o uniforme 4.D, utilizado no expediente administrativo das OPMs.
Art. 4º – A CPFlo, usará como uniforme alternativo destinado a serviços e apresentações específicas o uniforme camuflado constante do RUPM/DF, juntamente com o suspensório tipo militar.
Parágrafo Único – Fica restabelecido como de uso facultativo, o uniforme previsto na Portaria PMDF Nº 011, de 21/07/91, no tocante à CPFlo, (LETRA “b” do Art. 1º ).
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Túlio Cabral Moreira – Coronel QOPM
Comandante-Geral