PORTARIA Nº 045/1993
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14 do Art. 13 do Decreto nº 4.284 de 04AGO78 que regulamenta a Lei nº 6.450 de 14OUT77, aprova as NORMAS PARA SELEÇÃO AOS CURSOS E ESTÁGIOS (NSCE), a serem aplicadas para os cursos/estágios nos anos subsequentes, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 23 de setembro de 1993
Edes Costas – Cel QOPM
Comandante Geral da PMDF
NORMAS PARA SELEÇÃO AOS CURSOS E ESTÁGIOS (NSCE)
1. FINALIDADE
As presentes Normas têm por finalidade regular os requisitos gerais e condições para seleção aos cursos e estágios
2. REFERÊNCIA
– Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino – (NPCE/PMDF)
– Plano Anual de Ensino – (PE/PMDF)
– Normas de Distribuição de Vagas – (NDV/IGPM)
3. OBJETIVOS
a) Padronizar procedimentos estabelecendo parâmetros a serem aplicados pelas comissões designadas para selecionar candidatos aos cursos e estágios
b) Estabelecer matérias, conteúdos e bibliografias, que servirão de base para montagem das provas de seleção
c) Estabelecer critérios para indicação de policial-militar a cursos/estágios.
4. SELEÇÃO DE CANDIDATOS
A seleção de candidatos aos cursos e estágios previstos para o ano seguinte, na Corporação ou fora desta, deverá ser realizada no último quadrimestre do ano anterior.
Feita a seleção, o(s) candidato (s) serão indicado (s) para frequentar (em) os referidos cursos ou estágios.
1) Curso e estágios na Corporação
a) Ter seu requerimento solicitando inscrição, deferido pelo Diretor de Pessoal;
b) Estar com validade a inspeção de saúde (BIENAL), sem restrições;
c) Estar com validade o exame físico (TAF-SEMESTRAL) ou realizá-lo;
d) Não estar em gozo de LTIP;
e) Estar, no mínimo, no comportamento BOM (para praças);
f) Atender às condições estabelecidas pelos próprios cursos/estágios;
g) Não estar condenado a pena de suspensão do exercício do Posto, Graduação, Cargo ou Função prevista no Código Penal Militar;
h) Não estar condenado por sentença irrecorrível, a pena privativa de liberdade.
2) Cursos e Estágios fora da Corporação
a) No País:
(1) Ter requerimento solicitando inscrição deferido pelo Diretor de Ensino;
(2) Ter sido selecionado através de concuro interno, ou
(3) Ter sido indicado pelo Cmt-Geral, Independente de concurso interno;
(4) Alem dos requisitos específicos estabelecidos no PAE, atender as outras condições particulares estabelecidos pelo Comando da Corporação;
(5) Ser submetido a prova de avaliação do condicionamento físico do candidato (a), conforme anexo “A” destas Normas (para instrutor e monitor de educação física) ou realizar o TAF (sendo considerado apto), conforme anexo “F” das NPCI, para os demais casos;
(6) Estar com validade a inspeção de saúde (BIENAL), sem restrições;
(7) Não estar condenado a pena de suspensão do exercício do Posto, Graduação ou Função ou Atividade Pública prevista no Código Penal;
(8) Não estar condenado por sentença irrecorrível, a pena privativa da liberdade;
(9) Não estar respondendo a processo civil ou militar.
b) Fora do País:
(1) Atender as mesmas condições estabelecidas para os cursos/estágios no País;
(2) Não Ter realizado curso ou estágio no exterior em caráter oficial, com duração igual ou superior a 30 (trinta) dias;
(3) Ter bom conhecimento do idioma do país de destino, avaliado em teste escrito e oral, ou no qual o curso será ministrado;
(4) Ter bom conhecimento do idioma do país de destino, avaliado em teste escrito e oral, ou no qual o curso será ministrado;
c) Considerações Complementares No que se refere aos cursos e estágios de especialização fora da Corporação:
(1) Caso o curso/estágio pleiteado seja a continuidade, extensão ou aprimoramento de outro anteriormente realizado, não se aplicará qualquer impedimento de tempo mínimo, para habilitação ao mesmo;
(2) Cada Policial-Militar, poderá possuir ou realizar 01 (um), curso de especialização fora da Corporação, por círculo conforme quadro abaixo:
(3) O Curso que o policial-militar deve realizar como requisitos para inclusão em Quadros de Acesso para promoção não integrem as restrições previstas nestas Normas.
5. MATÉRIAS BÁSICAS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS AOS CURSOS E ESTÁGIOS
a) Curso Superior de Polícia (CSP) fora da Corporação
O concurso interno para selecionar candidatos ao CSP, fora da Corporação ao será realizado, quando não houver previsão de realização do referido curso na Corporação.
O Concurso de seleção ao CSP consistirá na avaliação dos conhecimentos gerais e profissionais dos concorrentes, com vistas a aptidão intelectual para estudos superiores.
O exame de conhecimento para a seleção de candidatos do CSP, será a nível do CAO, nas seguintes matérias e respectivas unidades didáticas, e aplicada com consulta livre do candidato.
(1) Direito Administrativo:
a) Organização Política/Administrativa do Brasil.
b) Dos Podres da Administração
c) A Polícia Militar na Constituição
d) Licitação Pública.
– Bibliografia: MIERELES; Hely Lopes – Direito Administrativo Brasileiro, Atualizado pela Constituição de 1988.
– Constituição da República Federativa do Brasil/1988
(2) Administração Financeira e Orçamentária:
a) Orçamento Público
b) Receita Pública
c) Despesa Pública
d) Suprimento de Fundos;
e) Prestação de Tomada de Contas
– Bibliografia: manual Técnico de orçamento do GDF em vigor.
– Lei de Meios (Lei nº 4.320 de 17MAR64)
(3) Administração de Recursos Humanos:
a) Utilização dos Recursos Humanos na PMDF
– Bibliografia : Diretrizes Políticas de Segurança Publica do GDF em vigor.
– Plano de Comando da PMDF.
(4) Administração de Recursos Humanos:
a) Incorporação de bons móveis e imóveis e semoventes.
b) Distribuição dos bens
c) Responsabilidade pela guarda e uso
d) Transferência de responsabilidade
e) Cadastro de bens patrimoniais
f) Desincorporação de bens
– Bibliografia: Decreto 10.949 de 09DEZ87
(5) Trabalho de Comando:
a) Princípios doutrinários
b) Processo decisório policial-militar
c) Procedimentos e técnicas da elaboração de planos e ordens
(6) Considerações Específicas:
a) O CSP na corporação, não terá seleção prévia; os candidatos serão listados e convocados, por ordem de antigüidade, obedecidos o nº de vagas existentes e os requisitos exigidos.
b) O oficial indicado para o CSP, poderá obter adiamento de sua indicação para o curso, mediante requerimento ao Comandante-Geral, no qual declare expressa e formalmente que se sujeita aos prejuízos decorrentes da legislação pertinente à Corporação, em particular, ao Estatuto, as leis de promoção, (Oficiais) e suas regulamentações. A partir do 3º adiamento inclusivo, que só será deferido se for motivado por situação de saúde própria ou de dependente do interessado, comprovada na Junta Ordinária de Inspeção da Corporação, o oficial, será indicado compulsoriamente pelo Comandante-Geral;
b) Curso de aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) fora da Corporação O concurso interno para selecionar candidatos ao CAO, fora da Corporação só será realizado, quando não houver previsão de realização do referido curso na Corporação.
O concurso de seleção ao CAO, consistirá na avaliação dos conhecimentos gerais e profissionais dos concorrentes, com vistas ao desempenho de funções de Estado-Maior, comando e Chefia.
O exame de conhecimentos para seleção de candidatos ao CAO será a nível de CFO/EAO, nas respectivas matérias e unidades didáticas, e aplicada com consulta livre do candidato.
(1) Administração PM
a) Administração Gral
b) Administração de Pessoal
c) Administração de material
d) Administração Financeira e Orçamentária
– Bibliografia: CHIAVENATO, Idalberto – Introdução à Teoria Geral da Administração.
Manual Técnico de Orçamento do GDF em vigor. Lei de MEIOS (Lei nº 4.320 de 17MAR64) Decreto 10.949 de 09DEZ87 Diretrizes de segurança Pública do GDF e Plano de Comando da PMDF.
(2) Técnica Policial-Militar – TPM
a) Conceitos básicos
b) Características e Princípios do Policiamento Ostensivo
c) Variáveis e Procedimentos do Policiamento ostensivo
d) Policiamento Geral, de Trânsito, Rodoviário e outros tipos
– Bibliografia: Manual Básico de Policiamento Ostensivo / IGPM
(3) Direito Administrativo
a) Organização Política/Administrativa do Brasil
b) Dos Poderes da Administração
c) A Polícia Militar na Constituição
d) Licitação Pública
– Bibliografia: MEIRELES, Hely Lopes – Direito Administrativo Brasileiro, atualizado pela Constituição de 1988.
Constituição da República Federativa do Brasil, 1988
(4) Considerações Específicas
a) O CAO na Corporação, não terá seleção prévia. Os candidatos serão listados e convocados, por ordem de antigüidade , obedecidos os nº de vagas, existentes e os requisitos exigidos.
b) O oficial convocado para o CAO, poderá obter andamento de sua indicação para o curso, mediante requerimento ao Comandante-Geral, no qual declare expressa e formalmente que se sujeito aos prejuízos decorrentes da legislação pertinente à Corporação, em particular, ao Estatuto, as leis de promoção (oficiais) e suas regulamentações. A partir do 3º Adiamento, inclusive, que só será deferido se for motivado por situação de saúde própria ou de dependente do interessado, comprovada na Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Corporação, o oficial será indicado compulsoriamente pelo Comandante-Geral.
c) Curso de Formação de Oficiais PM – CFO (mas/fem)
Prova escrita correspondente ao 2º grau de:
– Português
– Matemática
– Física
– Química
– História
– Geografia, OSPB, e
– Língua Estrangeira Moderna
d) Estágio de Adaptação de Oficiais de Saúde – (EAO/SAÚDE)
Prova escrita e prática de conhecimentos profissionais correspondente aos níveis dos cursos superiores de:
– medicina
– odontologia
– farmácia
– veterinária
e) Estágio de Adaptação para Oficiais de Administração, Especialista e Músico.
– Português
– Matemática
– Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Física, Química) e exame de conhecimentos técnico-profissionais, nas áreas específicas.
f) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – (CAS)
1) O CAS na corporação, não terá seleção prévia; os candidatos serão listados e convocados, por ordem de antigüidade, obedecidos o nº de vagas existentes e os requisitos exigidos.
2) A praça convocada para o CAS, poderá obter adiamento de sua indicação para o curso, mediante requerimento ao Comandante-Geral, no qual declare expressa e formalmente que se sujeita aos prejuízos decorrentes da legislação pertinente à Corporação, e particular, ao Estatuto, as leis de promoção (praças), e suas regulamentações. A partir do 3º adiamento, inclusive, que só será deferido se for motivado por situação de saúde própria ou de dependente do interessado comprovada na Junta Ordinária de Inspeção de Saúde da Corporação, a praça será indicada compulsoriamente pelo Comandante-Geral.
g) Curso de formação de Sargentos PM (ms/fem)
Prova escrita correspondente ao 1º grau do ensino regular:
– Português
– Conhecimentos Gerais (História e Geografia do Brasil, OSPB, Ciências e Atualidades).
– Prova de conhecimentos profissionais, a nível básico, nas disciplinas: Noções de Direito, Legislação PMDF e Técnica policial militar.
– Matemática
h) Curso de Formação de soldado PM (mas/fem)
Prova escrita correspondente ao 1º grau do ensino regular:
– Português
– Matemática
– Conhecimentos Gerais (História e Geografia do Brasil, OSPB, Ciências e Atualidades).
– Prova de conhecimentos profissionais, a nível básico, nas disciplinas: Legislação Federal, Conhecimento Básico de Direito Técnico Policial Militar
i) Curso de Formação de Soldado PM (mas/fem)
Prova escrita correspondente ao 1º grau do ensino regular:
– Português
– Matemática
– Conhecimentos Gerais (História e Geografia do Brasil, Ciências e Atualidades)
j) Para os demais cursos de formação de especialistas (CFS, CFC e CFSd Especialista
Prova escrita correspondente ao 1º grau do ensino regular:
– Português
– Matemática
– Conhecimentos Gerais (História e Geografia do Brasil, Ciências e Atualidades)
Prova escrita ou prática de conhecimentos técnicos-profissionais, nas especialidades de:
– Mnt Armatº (para candidatos ao QPMP-1)
– mnt Auto mec (para candidatos ao QPMP-3)
– Músico (para candidatos ao QPMP-4)
– Mnt Com (para candidatos ao QPMP-5)
– Enfermeiro (para candidatos ao QPMP-6)
– Enf. Veterinário (para candidatos ao QPMP-6)
– Padioleiro (para candidatos ao QPMP-6)
– Corneteiro (para candidatos ao QPMP-7)
– Motirista (para candidatos ao QPMP-8)
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
a) Os candidatos a serem selecionados através de concurso interno, para cursos e estágios de especialização, fora da Corporação, farão prova escrita de conhecimentos técnicos nas áreas concorridas sobre assuntos considerados pré-requisitos para o curso pleiteado.
b) O policial-militar que concluir curso ou estágio de especialização, com ônus para a Corporação, deverá desempenhar as funções relativas à sua área de especialização, por um período mínimo de 02 (dois) anos, em princípio.
c) As comissões nomeadas para elaborar e aplicar as provas nos candidatos, deverão fazê-la com base na bibliografia estabelecida nestas normas;
d) A Alta Final do concurso, será elaborada pela comissão nomeada, por ordem de classificação, contendo os graus obtidos, na seguinte seqüência:
1) Aprovados;
2) Reprovados;
3) Faltosos.
e) O candidato aprovado no exame de seleção a curso e estágio, fora da Corporação, será chamado por ordem de classificação e indicado pelo Comandante-Geral.
f) Os Candidatos indicados para freqüentarem cursos ou estágios fora da Corporação, estarão sujeitos aos regulamentos e normas estabelecidas nas corporações de destino e deverão providenciar o seguinte:
(1) Aquisição de todos os uniformes e materiais necessários específicos de cada curso ou estágio.
(2) Cumprimento das datas estabelecidas (apresentação e outras)
(3) Requerimentos, com antecedência, dos direitos a que fizer jus de acordo com a legislação em vigor.
g) O policial-militar poderá inscrever-se para concurso interno para curso/estágio de especialização, desde que ainda não o tenha realizado.
h) As Vagas do CSPM, CAO e CAS, destinadas às Coirmãs e Nações Amigas, que não forem preenchidas, reverterão à Corporação e serão preenchidas por candidatos da Corporação: desde que cumpram os requisitos exigidos.
Brasília-DF, em 23 de setembro de 1993
Carlos Alberto Cardozo – CEL QOPM
Diretor de Ensino