PORTARIA Nº 037/1993

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Fixa o valor da hora-aula a ser pago aos professores civis convidados para ministrarem disciplinas integrantes dos currículos escolares da Polícia Militar do Distrito Federal.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e enquanto não for baixado Decreto regulando a composição do Corpo Docente dos Estabelecimentos de Ensino da Corporação.

RESOLVE: 

Art. 1º – Fixar o valor da hora-aula a ser pago aos Professores Civis convidados para ministrarem disciplinas integrantes dos Currículos Escolares da Academia de Polícia Militar e do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, que será calculado com base no Soldo de Coronel PM, nos seguintes índices:

a) Professor com Pós-graduação (Doutorado) – 2,6% (dois vírgula seis por cento);
b) Professor com Pós-graduação (Mestre ou especialização) – 2,3% (dois vírgula três por cento);
c) Professor com licenciatura plena – 1,0% (hum vírgula zero por cento);
d) Professor com licenciatura curta – 0,5% (zero vírgula cinco por cento).

Art. 2º – Fixar em, no máximo 20% (vinte por cento) da Carga Horária total da matéria, o tempo indenizáveis para que o Professor possa atender os seguintes casos:

a) Revisão ou Elaboração de Plano de Matéria;
b) Elaboração, Correção e Revisão de Medidas de Aprendizagem (PROVAS);
c) Correção ou Avaliação de Trabalho Técnico-Profissionais;
d) Participação em Seminários de Aperfeiçoamento de Docente ou em Reunião de Professores, quando determinado pelo Comandante do Estabelecimento de Ensino, e mediante aprovação prévia do Diretor de Ensino da Corporação./

Art. 3º – A hora-aula terá duração mínima de (45) quarenta e cinco minutos para os Cursos de Formação, e de quarenta (40) minutos para os Cursos de Aperfeiçoamento (CSPM, CAO e CAS) e Cursos e/ou Estágios de Adaptação e Especialização de Oficiais ou Praças, podendo ser previstos tempos duplos de aula.

Art. 4º – Para efeito de pagamento de hora-aula ou hora de trabalho, levarse-á em conta o valor do Soldo de Coronel PM, vigente no mês considerando.

Art. 5º – Os efeitos financeiros decorrentes da execução desta Portaria, correrão à conta de dotação existente no Orçamento da Corporação, previsto nas Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PMDF nº 030 de 22 de outubro de 1992, publicada no BCG nº269, de 04 de novembro de 1992 e outras disposições em contrário.

 

Brasília-DF, em 31 de março de 1993

EDES COSTAS – Cel QOPM
Comandante Geral