INSTRUÇÃO NORMATIVA EM Nº 10/2022
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO MAIOR
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Atualiza os Procedimentos Operacionais Padronizados Especiais durante o período de grande propagação do novo Coronavírus (COVID-19).
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13 da Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o artigo 12, inciso I, do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, bem como com o artigo 2° da Portaria PMDF n° 1.123, de 13 de maio de 2020, eConsiderando o disposto no Decreto Distrital n° 42.525, de 21 de setembro de 2021; eConsiderando o que consta do Processo SEI n° 00054-00028890/2021-68;
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar, na forma dos anexos desta Instrução Normativa, os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs), relacionados ao período de grande propagação do novo Coronavírus (COVID-19):
I – POP especial n° 01/2020 (Anexo I): abordagem policial, prisão e condução durante o período de grande propagação do novo Coronavírus (COVID-19);
II – POP especial n° 02/2020 (Anexo II): garantia de cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Poder Público, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19); e
III – POP especial n° 03/2020 (Anexo III): atuação em caso de descumprimento de medida sanitária preventiva, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Art. 2° Revoga-se a Instrução Normativa/EM n° 08, de 13 de abril de 2021.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
REGINALDO DE SOUZA LEITÃO – CEL QOPM
Chefe do Estado Maior
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 038 de 23 de fevereiro de 2022.
Revogada pela Portaria PMDF n° 1.283, de 22 de julho de 2022.
SEI N° 00054-00028890/2021-68