INSTRUÇÃO NORMATIVA EM Nº 09/2022
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO MAIOR
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Altera a Instrução Normativa EM n° 06, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno do Estado-Maior da PMDF.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 13° da Lei Federal n° 6.450, 14 de outubro de 1977, combinado com o artigo 11° do Decreto Federal n° 10.443, de 28 de julho de 2020, bem com o art. 22 da Portaria PMDF n° 840, de 27 de fevereiro 2013, e
Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) n° 00054-00012804/2022-86,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo da Instrução Normativa EM n° 06, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 34. […]
[…]
XXXIV – analisar e manifestar, do ponto de vista estratégico, sob o aspecto técnico, jurídico, de conveniência e oportunidade, de alinhamento estratégico e de repercussão institucional, sobre as proposições de atos normativos ou não, pertinentes a cada área temática competente das respectivas estruturas do EM.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
REGINALDO DE SOUZA LEITÃO – CEL QOPM
Chefe do Estado Maior
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 033 de 16 de fevereiro de 2022.
SEI N° 00054-00012804/2022-86