INSTRUÇÃO NORMATIVA DSAP Nº 07/2021

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA DSAP Nº 07, DE 30 DE JULHO DE 2021.

Dispõe sobre a codificação e valoração dos procedimentos e eventos em saúde odontológicos, a serem realizados nas Unidades de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal e na rede credenciada, a título de indenização, ou em organizações de saúde não credenciadas, a título de ressarcimento, voltados aos policiais militares, seus dependentes e pensionistas integrantes do sistema de saúde da Corporação.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL – DSAP/PMDF, no uso da competência prevista no artigo 31 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com artigo 33 da Lei Federal nº 10.486, de 04 de julho de 2002, e Considerando a previsão do artigo 15 do Decreto Distrital nº 31.646, de 06 de maio de 2010, que estabelece a necessidade de indenização pelas despesas atinentes à assistência médico-hospitalar,
médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social, prestadas aos seus dependentes legais, em organizações de saúde da Corporação ou naquelas contratadas, conveniadas ou credenciadas, e a consequente necessidade de regulamentação desta norma;
Considerando o contido no inciso III do artigo 3º da Portaria PMDF nº 973, de 30 de junho de 2015, que ao trabalhar o conceito de indenizações reforça que estas são ressarcimentos pecuniários devidos pela utilização do Sistema de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal pelos dependentes legais dos policiais militares; Considerando a inteligência da Portaria PMDF nº 788, de 06 de julho de 2012, que regulamenta os procedimentos para restituição ao policial militar dos valores gastos em saúde decorrente da impossibilidade de realização do atendimento pela PMDF ou de sua rede credenciada, estabelecendo os valores máximos a serem pagos pela Corporação; Considerando o teor da Instrução Normativa DSAP nº 05, de 16 de setembro de 2020, que regulamenta o conjunto de procedimentos para a cobrança de indenizações das despesas pela assistência prestada nos Órgãos de Apoio subordinados às Diretorias de Assistência à Saúde (DAS/DSAP) e de Assistência Odontológica (DAO/DSAP), ambas integrantes do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP/PMDF).


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer os códigos, procedimentos e eventos em saúde, como também os valores de referência que serão aplicados para as especialidades componentes da área odontológica, tanto para as unidades de saúde da Corporação ou em organizações de saúde credenciadas, a título de indenização, como para entidades de saúde não integrantes da rede credenciada, a título de ressarcimento, voltados aos policiais militares, seus dependentes e pensionistas integrantes do sistema de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal.
§ 1° Aos policiais militares e pensionistas será possibilitado o ressarcimento dos valores gastos
em saúde dos próprios policiais militares, de seus dependentes e pensionistas, decorrente de impossibilidade de realização do atendimento pela PMDF, por intermédio de seus Órgãos de Apoio, ou por sua rede credenciada.
§ 2° Serão cobrados dos policiais militares, a título de indenização, as despesas provenientes de procedimentos e eventos odontológicos realizados em favor dos seus dependentes, realizados
tanto nos Órgãos de Apoio da Corporação como em sua rede credenciada.
§ 3° A Tabela de Procedimentos e Eventos Odontológicos (TPEO) será disponibilizada em endereço eletrônico próprio, a ser publicada pela Diretoria de Assistência Odontológica (DAO/DSAP), com a indicação dos códigos, a descrição dos procedimentos e eventos odontológicos, bem como dos valores máximos de referência que serão aplicados, devendo ser prestada a adequada publicidade do documento (Anexo I).


Art. 2º Para a apuração da base de cálculo do valor a ser cobrado aos policiais militares, a título de indenização, pelos procedimentos ou eventos em saúde realizados em seus dependentes, nas unidades de saúde da própria PMDF, será aplicado um percentual de redução de 20% (vinte pontos percentuais) na Tabela de Procedimentos e Eventos Odontológicos (TPEO) a ser ajustado
no processo de faturamento estabelecido pelas Unidade de Odontologia da PMDF.


Art. 3º Para fins de ressarcimento, deverá o policial militar ou pensionista, antes da realização do procedimento em organizações de saúde externas à rede credenciada da PMDF, imprimir (emitir) a Guia de Tratamento Odontológico (GTO), a ser preenchida pela entidade de saúde não integrante da rede credenciada, que será apresentada aos auditores da PMDF, para fins de verificação e posterior desdobramento do processo de ressarcimento
§ 1° Após a emissão da Guia de Tratamento Odontológico (GTO), o beneficiário deverá solicitar o preenchimento do documento por parte do pretenso prestador do serviço, seja este empresa ou profissional habilitado, com detalhamento das informações solicitadas no formulário, para posterior apresentação nas unidades de saúde da Corporação para auditagem inicial.
§ 2° De posse da GTO preenchida, deverá o policial militar ou pensionista, dirigir-se às Unidades de Odontologia da PMDF para verificação, pelos auditores desta unidade de saúde, acerca da possibilidade de realização do procedimento ou evento odontológico, visando à devida cobertura do processo de ressarcimento.
§ 3° Após este trâmite, considerando a avaliação da auditoria inicial, o usuário poderá realizar o procedimento ou evento proposto pelo prestador que inicialmente preencheu a GTO, com a realização do pagamento correspondente.
§ 4° Ultrapassadas estas etapas descritas nos parágrafos anteriores, o policial militar ou pensionista deverá retornar à unidade de saúde da PMDF de sua preferência, para a auditagem final, portando a GTO com as informações complementares (previstas na coluna “Observações” da Tabela de Procedimentos e Eventos Odontológicos (TPEO), para validação e aprovação do auditor disponível.
§ 5° Caso o procedimento ou evento proposto seja direcionado ao dependente de policial militar, deverá estar acompanhado pelo titular nas etapas estabelecidas nos §§ 1º a 4º deste artigo.
§ 6° O ressarcimento previsto na Portaria PMDF nº 788, de 06 de julho de 2012, e na Instrução Normativa DSAP nº 03, de 21 de julho de 2020, apenas poderá ser efetivado para os procedimentos ou eventos odontológicos, realizados em organizações de saúde não integrantes
da rede credenciada da PMDF, que tenham transcorrido as etapas descritas neste artigo.
§ 7° A Guia de Tratamento Odontológico (GTO) será disponibilizada em endereço eletrônico
próprio, a ser publicado pela Diretoria de Assistência Odontológica (DAO/DSAP), devendo ser prestada a adequada publicidade do documento (Anexo II).


Art. 4º Fica a Diretoria de Assistência Odontológica (DAO/DSAP) responsável por revisar os processos regulados nesta Instrução Normativa, no prazo mínimo de 08 (oito) e máximo de 18 (dezoito) meses, no intuito de assessorar o Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal (DSAP/PMDF) na realização de ajustes e melhorias destes processos.


Art. 5º Revoga-se a Tabela de Procedimentos Odontológicos da PMDF publicada no Boletim do Comando-Geral nº 019, de 26 de janeiro de 2017.


Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


ALEXANDRE HENRIQUE GARCIA VIANNA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 0157 de 19 de agosto de 2021.

SEI N° 00054-00043637/2020-53