INSTRUÇÃO NORMATIVA DLF Nº 03/2020

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA DLF Nº 03, DE 05 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre o Processo de Transferência de Viaturas no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, e a Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013,


RESOLVE:


Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por finalidade dispor sobre o rito procedimental de Transferência de Viaturas no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.


Art. 2º As transferências de viaturas deverão ser solicitadas à Diretoria de Patrimônio, Manutenção e Transporte – DPMT, que será a responsável por autorizar e conduzir o processo administrativo de movimentação deste bem específico.
§1º A Unidade interessada na transferência de qualquer Apo de viatura deverá formalizar o pedido,
via ofício SEI, endereçado ao Diretor da DPMT, solicitando autorização para a transferência da viatura, encaminhando os dados do veículo e as Unidades envolvidas no feito.
§2º A Unidade que está apresentando a viatura se chama Emitente, e a Unidade que está recebendo,
Destinatária.


Art. 3º A Unidade Emitente deverá apresentar a viatura a ser transferida na Seção de Transporte da
DPMT, para que seja dado prosseguimento ao processo.
Parágrafo único. A DPMT ficará com a posse da viatura, até a conclusão do processo de transferência, ocasião na qual será vistoriada, a fim de se verificar a classe, plotagens e identificações, placas, estado de conservação e outros detalhes.
Art. 4º A DPMT, após a autorização, será responsável por confeccionar a Minuta de autorização de
Transferência, que será publicada no Boletim Reservado do Comando Geral – BRCG.


Art. 5º O Termo de Movimentação de Bens Patrimoniais – TMBP será confeccionado e expedido,
exclusivamente, pela DPMT, que o disponibilizará para assinatura das partes envolvidas, via
processo SEI.
Parágrafo único. O emitente e o destinatário deverão assinar o TMBP, disponibilizado no bloco de
assinaturas de ambas Unidades, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão do
termo.


Art. 6º O Centro de Manutenção – CMan efetivará a inativação do combustível da viatura envolvida
na transferência, após provocação da DPMT, até que o processo seja concluído.


Art. 7º A DPMT ficará responsável pela atualização cadastral dos sistemas de gestão de patrimônio
e de gestão de frota, SISGEPAT e SGPOL, respectivamente.


Art. 8º O CMan ficará responsável pela atualização e adequações junto ao sistema de abastecimento
de combustível.


Art. 9º A viatura será entregue pela DPMT à Unidade destinatária, após a conclusão do processo de transferência, com o combustível reativado e com todas as atualizações feitas nos sistemas.


Art. 10. As viaturas recolhidas ao Pátio de Leilão, serão transferidas à carga da Seção de Alienação Veicular – SAV, após a vistoria do bem (formal identificação veicular).


Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.


STÉFANO ENES LOBÃO – CEL QOPM
Chefe do DLF

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 112 de 18 de junho de 2020.

SEI N° 00054-00082244/2020-65