INSTRUÇÃO NORMATIVA DLF Nº 02/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS

Dispõe sobre procedimentos para controle, segurança e gestão referente à Liberação de Munição no âmbito da PMDF.

CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria PMDF nº 785, de 26 de junho de 2012, e a Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o trâmite procedimental para Liberação de Munição de Instrução e de Dotação no âmbito da PMDF, conforme a presente Instrução Normativa.

Art. 2º Após a expressa autorização do Estado-Maior para Liberação de Munição de Instrução, o Centro de Material Bélico – CMB, adotará o seguinte trâmite:

I – a efetiva liberação da munição ocorrerá, obrigatoriamente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes da instrução prática de tiro, conforme a quantidade de alunos existentes e de disparos paracada participante;

II – nos casos em que houver contínuas instruções de tiro, a liberação da munição poderá ocorrem em ato único;

III – a munição deverá ser retirada no CMB por policial militar vinculado à Equipe de Instrução, através de documento próprio denominado “autorização de fornecimento de munição”, conforme modelo estipulado por aquele centro;

IV – no dia da retirada da munição, o policial militar responsável deverá repassar ao CMB documento escrito e assinado, com o quantitativo de alunos participantes, por dia de instrução prática, assim como a quantidade de munição referente a cada dia de instrução, detalhando os calibres a serem usados, conforme autorização do Estado-Maior;

V – o policial militar que realizar a retirada das munições do CMB assinará um “Termo de Compromisso”, assumindo a responsabilidade em receber a munição, assim como de cumprir as disposições regulamentares sobre a matéria;

VI – policial militar vinculado à equipe de instrução deverá devolver toda a munição não utilizada no CMB, assim como os cartuchos deflagrados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a instrução. Se o número de alunos, por algum motivo, for inferior ao que estava previsto, a munição respectiva deverá ser devolvida junto com todas as demais não usadas, assim como em todo e qualquer caso denão utilização da munição liberada;

VII – no ato da devolução, deverá ser remetido relatório assinado ao CMB, constando em ata específica, com o nome e matrícula de todos os policiais que efetuaram a instrução prática, a quantidade de disparos que cada um efetuou, assinada por todos os participantes do Frota (instrutores e instruendos);

VIII – não será destinado qualquer acréscimo de munição ao previsto por aluno em Nota de Instrução, em caráter de reserva técnica, para suprir munições perdidas e/ou danificadas durante a instrução;

IX – quando houver aplicação de Avaliação Prática de Tiro, prevista em Nota de Instrução, somente será liberada munição para prova de recuperação ou nova avaliação, quando houver previsão de tais quantitativo de munição, devidamente autorizada pelo Estado-Maior;

X – o quantitativo previsto no inciso anterior será o necessário à aplicação de avaliação de recuperação, para 20% (vinte por cento) do total de instruendos;

XI – cada aluno participante da instrução prática de Frota utilizará a exata quantidade de munição autorizada pelo Estado-Maior, conforme prévio planejamento em Nota de Instrução e aprovação da área de Ensino competente;

XII – toda e qualquer demonstração prática a ser executada com munição de treinamento, pelo instrutor (ou equipe), deve estar prevista no quantitativo da Nota de Instrução, sendo proibida a utilização de quaisquer outras reservas para este fim;

XIII – é terminantemente proibido permanecer com munições de quaisquer calibres na Unidade Policial Militar (UPM) ou em posse de policiais militares, exceto as de dotação disponibilizadas. O local designado para guarda de qualquer munição é o Centro de Material Bélico;

XIV – o Chefe do CMB fará o controle individualizado para cada processo de liberação de munição, descrevendo, em Relatório Próprio, todos os pontos a serem observados, bem como os que não forem cumpridos pelo responsável, a devolução de munições e estojos e todas as demais informações, estando assim o processo concluso;

XV – o Relatório previsto no inciso anterior será encaminhado ao Diretor da DPMT, o qual comunicará ao Chefe do DLF as alterações que eventualmente tenham ocorrido;

XVI – o descumprimento das disposições relativas à liberação de munição descritas nesta Instrução Normativa será informado ao Departamento de Controle e Correição – DCC às eventuais apurações cabíveis.

Art. 3º Quando da troca de Munição de Dotação, o Centro de Material Bélico adotará o seguinte trâmite:

I – a Unidade solicitante oficiará ao CMB, informando a quantidade a ser substituída, obedecendo às quantidades de armas e o prazo para troca previstos na Portaria da PMDF que tratar da matéria;

II – a liberação da munição somente ocorrerá quando houver autorização do CMB;

III – a Unidade, após receber a munição solicitada, deverá providenciar a devolução das munições manuseadas no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio em relação ao material bélico;

IV – a Unidade solicitante deverá realizar a conferência, individualizada, das munições entregues pelos policiais de sua Unidade, o que também ocorrerá no CMB. As munições fora das especificações não serão aceitas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

STÉFANO ENES LOBÃO – CEL QOPM
Chefe do DLF

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 112 de 18 de junho de 2020.
SEI N° 00054-00082244/2020-65