INSTRUÇÃO NORMATIVA DGP Nº 03/2021

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO COMANDO GERAL

INSTRUÇÃO NORMATIVA GCG Nº 03, DE 17 DE MAIO DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Polícia Militar do Distrito Federal.

O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE-GERAL, no uso da competência prevista no artigo 6º, do Decreto Distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, com fulcro nos incisos III e VI do art. 5º, da Portaria PMDF nº 800, de 14 de agosto de 2012 e no art. 22 da Portaria PMDF nº
840, de 27 de fevereiro de 2013; e
Considerando o Processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/GDF) Nº 00054-00033706/2021-00,


RESOLVE:


Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Polícia Militar do Distrito Federal – CPAD/PMDF, na forma do anexo desta Instrução Normativa.


Art. 2º Considera-se, para todos os fins, a equivalência entre a designação do termo Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD), tipificada no artigo 8º do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, com a designação do termo Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), descrito no inciso III, do art. 4º e no art. 9º, da Portaria PMDF Nº 800, de 14 de agosto de 2012, uma vez que ambas comissões têm a mesma finalidade na condução dos processos de avaliação de documentos, nos respectivos órgãos de origem.


Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.


WASHINGTON DELFINO RODRIGUES DE MATOS – CEL QOPM
Chefe do Gabinete do Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG n.° 095, de 21 de maio de 2021.

SEI N° 00054-00033706/2021-00