INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 63/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova as matrizes curriculares do Curso de Altos Estudos para Praças (CAEP) e do Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) da PMDF, e dá outras providências.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições regulamentares previstas no art. 27 do Decreto nº 10.443, de 28 de julho de 2020, e no art. 7º da Portaria PMDF nº 1.266, de 06 de Abril de 2022, bem como no art. 100 da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação – RGE); e
CONSIDERANDO o constante do Processo SEI nº 00054-00110010/2021-04,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as Matrizes Curriculares do Curso de Altos Estudos para Praças (CAEP) e do Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) a serem aplicadas a todos os integrantes dos quadros das carreiras de praças da Polícia Militar do Distrito Federal, na forma dos Anexos I e II desta instrução normativa.

Art. 2º A definição do fluxo curricular, compreendido este como a ordem de desenvolvimento das disciplinas, caberá ao Estabelecimento de Ensino, o qual deverá se atentar para uma distribuição racional e coerente.

Art. 3º Eventual proposta de alteração das matrizes curriculares deverá estar amparada em avaliação realizada pela Administração do Ensino, tendo por base a preservação dos valores institucionais, referenciais externos adequados e práticas pedagógicas recentes, além de considerar a colaboração de especialistas sobre o conteúdo previsto.

Art. 4º As matrizes alternativas do CAEP e do CAP serão aplicadas exclusivamente aos policiais militares possuidores de restrição médica incompatível com algum componente da matriz curricular regular, comprovada por parecer do órgão de perícia médica da Corporação.

Parágrafo único. O diretor da DEA poderá emitir norma complementar que regulamente a aplicação de matrizes alternativas ao CAEP e ao CAP, observadas as disposições do caput.

Art. 5º As matrizes curriculares constantes nos Anexos I e II desta instrução normativa serão aplicadas às edições do CAEP e do CAP iniciadas a partir do ano de 2022.

Art. 6º Revoga-se a Instrução Normativa DEC nº 010, de 28 de fevereiro de 2020, e as demais disposições em contrário.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MOREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura