INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 58/2021
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera a Instrução Normativa DEC nº 44, de 12 de fevereiro de 2021.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência que lhe confere o artigo 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e o artigo 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28, inciso VII, bem como o Art. 29, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer condições de selecionar e indicar policiais militares para cursos de especialização externos à instituição, que são de seu interesse, nos casos de exíguo prazo disponibilizado pela instituição promotora para a apresentação de indicados,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa DEC nº 44, de 12 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º […]
Parágrafo único. A submissão das propostas de editais ao Chefe do DEC a que se refere o caput deverá ser feita no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para divulgação, ressalvados os editais de processos seletivos simplificados, elaborados na forma do Art. 120, § 2º, da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019. (NR)
Art. 4º Os editais devem prever o prazo mínimo de dois dias úteis para a interposição de recursos contra eventuais indeferimentos de inscrições, contados a partir do dia seguinte à divulgação dos indeferimentos.
§ 1º Nos casos de processos seletivos simplificados, o prazo mínimo a que se refere o caput será de um dia útil. (NR)
§ 2º Os recursos de que trata o caput serão endereçados ao comandante ou chefe do órgão de direção setorial responsável pelo edital, a quem cabe solucioná-los. (NR)”
Art. 2º Esta instrução normativa entre em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO MOREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 242 de 30 de dezembro de 2021.
SEI N° 00054-00126287/2021-41