INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 44/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Alterada pela Instrução Normativa DEC nº 58, de 17.12.2021

Estabelece, no âmbito do Departamento de Educação e Cultura (DEC), normas para tramitação e os modelos de editais para os processos seletivos dos Cursos Sequenciais de Carreira, dos Cursos de Especialização e dos Cursos Superiores de Amplo Acesso.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência que lhe confere o artigo 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e o artigo 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 28, inciso VII, bem como o Art. 29, inciso VI, do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e
CONSIDERANDO que a padronização dos editais de seleção para os cursos sequenciais de carreira e os cursos de especialização pode facilitar e agilizar os processos internos no que tange à tramitação, à aprovação e à publicação dos mesmos,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer as normas para a tramitação e os modelos de editais a serem observados para os processos seletivos dos Cursos Sequenciais de Carreira, dos Cursos de Especialização e dos Cursos Superiores de Amplo Acesso sob responsabilidade da Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB) e da Diretoria de Especialização e Aperfeiçoamento (DEA), órgãos de direção setorial do DEC.

Art. 2º As propostas de editais tramitarão por meio de processo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) iniciado pelo órgão de direção setorial responsável por cada curso.

Art. 3º Os editais serão elaborados pelo órgão de direção setorial ao qual se vinculam, e serão firmados pelo seu comandante ou diretor, devendo ser submetidos à avaliação e à ratificação do Chefe do Departamento de Educação e Cultura antes de sua divulgação.

Parágrafo único. A submissão das propostas de editais ao Chefe do DEC a que se refere o caput deverá ser feita no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis anteriores à data prevista para divulgação.

Parágrafo único. A submissão das propostas de editais ao Chefe do DEC a que se refere o caput deverá ser feita no prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para divulgação, ressalvados os editais de processos seletivos simplificados, elaborados na forma do Art. 120, § 2º, da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019. (Redação dada pela Instrução Normativa DEC nº 58, de 17.12.2021)

Art. 4º Os editais devem prever o prazo mínimo de dois dias úteis para a interposição de recursos contra eventuais indeferimentos de inscrições, contados a partir do dia seguinte à divulgação dos indeferimentos.

Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput serão endereçados ao comandante ou chefe do órgão de direção setorial responsável pelo edital, a quem cabe solucioná-los.

Art. 4º Os editais devem prever o prazo mínimo de dois dias úteis para a interposição de recursos contra eventuais indeferimentos de inscrições, contados a partir do dia seguinte à divulgação dos indeferimentos.
§ 1º Nos casos de processos seletivos simplificados, o prazo mínimo a que se refere o caput será de um dia útil.
§ 2º Os recursos de que trata o caput serão endereçados ao comandante ou chefe do órgão de direção setorial responsável pelo edital, a quem cabe solucioná-los. (Redação dada pela Instrução Normativa DEC nº 58, de 17.12.2021)

Art. 5º Ficam estabelecidos, como modelos de editais, os constantes nos anexos I e II desta instrução normativa, cujos itens e informações neles descritos são obrigatórios.
§ 1º Além dos tópicos e informações obrigatórios, poderão ser acrescidos outros, de acordo com as condições específicas dos cursos a que se referem.
§ 2º Aplica-se aos editais para os Cursos Superiores de Amplo Acesso, no que couber, o modelo de edital constante no Anexo I desta instrução normativa.

Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação.

SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 063 de 05 de abril de 2021.
SEI N° 00054-00131410/2020-64