INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 54/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui as regras para organização e realização de eventos de caráter científico na PMDF e as diretrizes para acompanhamento da participação de policiais militares da Corporação nesses eventos.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência que lhe confere o artigo 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; o artigo 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e
Considerando o disposto no artigo 4º da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação – RGE), e
Considerando ainda o disposto nos artigos 279 e 402 do RGE;
Considerando a vigência da Portaria PMDF nº 981, de 30 de outubro de 2015, que cria o Centro Interdisciplinar de Estudos sobre Polícia e Segurança Pública – CIEP; e
Considerando as rotinas de avaliação a que se submete o Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP) no processo de recredenciamento como Instituição de Ensino Superior (IES), promovido pelo MEC;

RESOLVE:

Art. 1º Os eventos de caráter científico promovidos pela PMDF são regulados pelo Departamento de Educação e Cultura (DEC).
§ 1º São denominados eventos de caráter científico aqueles cujo objetivo seja a divulgação, exposição ou debate de produção científica.
§ 2º Os eventos de caráter científico promovidos pela PMDF são considerados iniciativas de incentivo à pesquisa e extensão do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP).

Art. 2º O Calendário de Eventos de Caráter Científico da Corporação será desenvolvido sob a supervisão da Seção de Pesquisas do DEC, da seguinte maneira:
I – 01 (um) evento por ano, para apresentação de pesquisas e trabalhos acadêmicos em formato de palestras, congressos, simpósios, seminários e congêneres, de alcance regional, nacional ou internacional, de relevância institucional e alinhados ao campo das Ciências Policiais;
II – 01 (um) evento para cada curso de graduação e pós-graduação ofertados pelo ISCP, realizado no semestre em que se prevê o término do referido curso, devidamente previsto em seus documentos de planejamento.

Parágrafo único. Os eventos que demandarem recursos orçamentários e financeiros da Corporação deverão constar também no Calendário Anual de Eventos da PMDF, conforme disposto no Decreto Distrital nº 39.443, de 08 de novembro de 2018, e na Portaria PMDF nº 1.085, de 20 de março de 2019.

Art. 3º São responsáveis pela organização e realização dos eventos de caráter científico os Estabelecimentos de Ensino ou Unidades com Encargo de Ensino proponentes e executantes dos cursos.
§ 1º Não existindo previsão no PAE de realização dos cursos elencados no art. 2º, inciso II desta norma, a Seção de Pesquisa, por meio do DEC, fará consulta ao Estado-Maior da Corporação para definição de tema e nomeação de grupo de pesquisa a ser desenvolvida no ano acadêmico, em alinhamento com o Plano Estratégico da PMDF e o Plano de desenvolvimento Institucional do ISCP.
§ 2º Além dos eventos elencados nos incisos I e II do artigo 2º desta instrução normativa, a Seção de Pesquisa poderá, como incentivo à pesquisa, apresentar proposta de eventos de caráter científico ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura, utilizando, preferencialmente, as linhas de pesquisa e trabalhos desenvolvidos por pesquisadores ou grupos de pesquisa no âmbito da PMDF.
§ 3º Os grupos de pesquisa enunciados no parágrafo 2º, do artigo 3º desta instrução normativa, serão compostos por, no máximo, 5 (cinco) integrantes, sendo que o oficial mais antigo dentre os policiais militares deverá possuir titulação de mestre ou doutor.

Art. 4º A coordenação de evento de caráter científico na Corporação é prerrogativa exclusiva de oficial de carreira com titulação mínima de mestre, indicado na ocasião da elaboração do calendário acadêmico.

Art. 5º Os eventos científicos de que a presente instrução normativa trata são classificados em:
I – ordinários, quando realizados de acordo com calendário no âmbito de curso de graduação, pós-graduação latu sensu e stricto sensu ofertados pela PMDF;
II – eventuais, quando a atividade proposta se realiza, após devidamente autorizada, como ato externo a curso de graduação, pós-graduação ou técnico-profissional ofertado pela PMDF.
§ 1º A Seção de Pesquisa do DEC realizará coleta de informações, no âmbito do departamento, de todos os registros de pedidos de participação em eventos de caráter científico, com vistas à atualização de banco de dados da seção.
§ 2º Além da coleta de informações no âmbito do DEC, a Seção de Pesquisa manterá registro com histórico dos eventos de caráter científico realizados na Corporação.

Art. 6º É voluntária a participação em evento de caráter científico promovido pela PMDF, mediante requerimento encaminhado ao Chefe do DEC.

Parágrafo único. Não poderá participar dos eventos referidos no caput o policial militar que se encontrar escalado em serviço extraordinário ou serviço voluntário gratificado durante o horário de realização do evento, ainda que previamente tenha recebido parecer favorável à participação.

Art. 7º Será emitido, pelo Chefe do DEC, certificado de participação ao policial militar que frequentar eventos de caráter científico no âmbito da PMDF como coordenador, palestrante ou mediador.

Art. 8º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MOREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 208 de 10 de novembro de 2021.
SEI N° 00054-00106014/2020-07