INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 49/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Instrução Normativa DEC nº 31, de 09 de novembro de 2020, conferindo a
qualificação de Unidade com Encargo de Ensino à Diretoria de Telemática – DITEL.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência prevista no art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, bem como no art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013, e
Considerando a edição da Portaria PMDF nº 1.109, de 31 de dezembro de 2019;
Considerando que os cursos ou programas de ensino só podem ser realizados por Estabelecimentos de Ensino (EE) e Unidades com Encargo de Ensino (UEE); e
Considerando a necessidade de possuir a qualificação de Unidade com Encargo de Ensino para o desenvolvimento de atividades educacionais na Corporação; e
Considerando o constante no processo SEI nº 00054-00030105/2021-37.

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso XVIII ao artigo 1º da Instrução Normativa DEC nº 31, de 09 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º […]
XVIII – Diretoria de Telemática – DITEL.

Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 074 de 20 de abril de 2021.
SEI N° 00054-00035358/2021-05