INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 27/2020
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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Aprova a matriz curricular para o Curso de Formação de Praças (CFP) da Polícia Militar do Distrito Federal.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência que lhe confere o artigo 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; o artigo 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e o artigo 100 da Portaria PMDF nº 1109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação);
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 38, § 1º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.086, de 06 de novembro de 2009; e
CONSIDERANDO a proposta constante do Processo SEI nº 00054-00045610/2020-03;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a matriz curricular do Curso de Formação de Praças (CFP).
§ 1º A matriz referida no caput deverá ser aplicada ao CFP sempre que forem matriculados no curso policiais militares que poderão integrar o Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes (QPPMC) ou o Quadro de Praças Policiais Militares Especialistas (QPPME), da QPMP 4 (Músicos) ou QPMP 7 (Corneteiros), respeitada a grade curricular específica.
§ 2º Diante da necessidade, a matriz curricular deverá ser revista, para nela incluir componente curricular específico, quando existir a possibilidade de ser matriculado no curso praça policial militar que poderá integrar qualificação não mencionada no parágrafo anterior.
Art. 2º Em face do que dispõem os artigos 100 e 445 da Portaria PMDF nº 1109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação), encontrar-se-á desprovida de eficácia, a contar da publicação da presente Instrução Normativa, a Portaria PMDF n° 1098, de 02 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO LUIZ FERREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no BCG nº 089 de 12 de maio de 2021.
SEI N° 00054-00045610/2020-03