PORTARIA Nº 1098/2019

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

REVOGADO PELA IN/DEC N° 27/2020, DE 14.10.2020.

Aprova a Matriz Curricular do Curso de Formação de Praças – CFP.

A COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da
competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,

Considerando a necessidade de adotar as medidas no que tange à Matriz Curricular do Curso de Formação de Praças – CFP; e

Considerando a proposta de atualização da Matriz Curricular, formulada pelo Grupo de Trabalho designado pela Academia de Polícia Militar de Brasília/DEC.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Matriz Curricular do Curso de Formação de Praças – CFP, anexa a esta Portaria, a qual será aplicada a partir do CFP VI.

§ 1º A Matriz Curricular a que se refere o caput abrange a carga horária total mínima de 1.698
horas/aulas ao CFP.

§ 2º Os ajustes pontuais deverão ser encaminhados ao Estado-Maior, via Departamento de Educação e Cultura – DEC, para atualização e controle.

Art. 2º A Matriz Curricular do CFP somente poderá ser reformulada após o transcurso de, pelo
menos, um ciclo completo de formação de uma turma, salvo imperiosa necessidade de mudança.

Paragrafo único. As novas propostas de alterações serão objeto de avaliação por grupo de trabalho nomeado pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura – DEC, o qual encaminhará o parecer ao Estado Maior, nos termos do parágrafo único do artigo 2º desta portaria.

Art. 3º Para apresentação de proposta de reformulação da Matriz Curricular do CFP deverão ser observados os seguintes requisitos:

I – a declaração de imperiosa necessidade, prevista no artigo 3º desta Portaria apresentada ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura – DEC, pelo Comandante da Academia de Polícia Militar de Brasília – APMB, com a indicação dos pontos a serem reformulados e a respectiva fundamentação;

II – a proposta deverá ser resultado de estudo desenvolvido por Grupo de Trabalho, instituído no âmbito da APMB, o qual deverá se utilizar de dados coletados durante o período de vigência da matriz a ser reformulada;

III – ser aprovada pelo Chefe do DEC e pelo Chefe do Estado-Maior antes do início do Curso de
Formação de Praças – CFP, no qual se pretenda aplicar a alteração.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SHEYLA SOARES SAMPAIO – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 126, de 10 de julho de 2019.

SEI Nº 00054-00034074/2019-79