INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 15/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Estabelece regras que tratam da substituição, em caráter excepcional, de disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação do Bacharelado em Ciências Policiais.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da competência que lhe confere o artigo 34 do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010; o artigo 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e o artigo 100 da Portaria PMDF nº 1109, de 31 de dezembro de 2019 (Regulamento Geral de Educação);
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 38, § 1º, incisos IV e VI, da Lei Federal nº 12.086, 06 de novembro de 2009; e
CONSIDERANDO a recomendação expedida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para enfretamento da pandemia do novo coronavírus, prevendo uma série de medidas já adotadas por inúmeros países no esforço mundial de combate ao surto da doença;
CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas para promover o isolamento social da população durante o período excepcional de surto da doença, sendo já senso comum, inclusive de toda a comunidade científica, que esse isolamento constitui uma das mais importantes e eficazes medidas de controle do avanço do vírus;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria Nº 343 de 17 de março de 2020 pelo Ministério da Educação que dispões de forma excepcional sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Coronavírus – COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas para mitigar os impactos da pandemia do Coronavírus – COVID-19, sobre o ano letivo do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação do Bacharelado em Ciências Policiais (Curso de Formação de Oficiais).

§ 1º O período de autorização de que trata o caput será de até trinta dias, prorrogáveis, a depender de orientação do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde distritais.

§ 2º Caberá à Academia de Polícia Militar de Brasília subsidiar a comunicação ao Ministério da Educação, da forma e no prazo estipulado na Portaria Nº 343, de 17 de março de 2002.

§ 3º Deverá ser priorizada a utilização dos recursos da plataforma de educação a distância da PMDF.

§ 4º Deverá ser observado o limite de 40% da carga horária total do curso.

§ 5º Será de responsabilidade da Academia de Polícia Militar de Brasília a definição das disciplinas que serão substituídas, a disponibilização de ferramentas aos alunos que permitam o acompanhamento dos conteúdos ofertados bem como a realização de avaliações durante o período da autorização de que trata o caput.

§ 6º A Academia de Polícia Militar de Brasília deverá informar ao Chefe do Departamento de Educação e Cultura a relação das disciplinas efetivamente substituídas antes do final do ano letivo.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO HELBERTH DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura – DEC

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 086 de 11 de maio de 2020.
SEI N° 00054-000103270/2020-34