PORTARIA Nº 343/2002

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Alterada pela Portaria PMDF N° 1.259, de 03 de fevereiro de 2022)

Dispõe sobre o emprego operacional do Regimento de Polícia Montada- RPMon e do Batalhão de Operações EspeciaisBOPE e dá outras  providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante do Decreto nº 6.829 de 23 de junho de 1982 e Decreto nº 20.329 de 22 de junho de 1999,

RESOLVE: 

Art. 1º – Estabelecer que todos os acionamentos do RPMon e BOPE, como força de dissuasão e ações de pronto-emprego de força operacional especial, visando o estabelecimento da ordem pública, se dêem por determinação expressa do Comandante-Geral da Corporação ou aquele que o sucede na cadeia de comando durante seus afastamentos e/ou impedimentos, mediante solicitação dos Comandantes do CP, CPEsp ou BOPE/RPMon, observando-se o princípio da oportunidade.

Art. 1º Fixar procedimentos de acionamento do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e do Regimento de Polícia Montada – RPMon (Regimento Coronel Rabelo), como meios de dissuasão e ações de pronto-emprego de força operacional especial, no contexto das ações de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública. Parágrafo único. O acionamento de que trata o caput ocorrerá por determinação expressa do Comandante-Geral da Corporação ou aquele que o suceder na cadeia de comando durante seus afastamentos e/ou impedimentos legais e regulamentares, mediante solicitação do Chefe do Departamento de Operações (DOP), do Comandante do Comando de Policiamento de Missões Especiais (CPME), ou dos Comandantes do BOPE e do RPMon, respectivamente, observandose o princípio da oportunidade.(Redação dada pela Portaria PMDF N° 1.259, de 03 de fevereiro de 2022)

Art. 2º – As autoridades competentes para o acionamento de que trata o artigo anterior são as
seguintes:
– Comandante-Geral;
– Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior;
– Comandante do CP;
– Comandante do CPEsp; e
– Comandante do BOPE/RPMon.
Parágrafo único – Excepcionalmente, e quando a situação assim o exigir, na impossibilidade de contato com as autoridades mencionadas no caput deste artigo, o acionamento se dará por determinação do Oficial de Operações do COPOM, o qual comunicará, na primeira oportunidade, a medida adotada e o evento considerado ao Comandante-Geral, Comandante do CP, Comandante do CPEsp e Comandantes do BOPE/RPMon.

I – Comandante-Geral;
II – Subcomandante-Geral;
III – Chefe do DOP;
IV – Comandante do CPME; e
V – Comandante do BOPE/RPMon.

§ 1º Excepcionalmente, e quando a situação assim o exigir, na impossibilidade de contato com as autoridades mencionadas no caput deste artigo, o acionamento se dará por determinação do Oficial de Operações do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM).
§ 2º O Oficial de Operações do COPOM comunicará e submeterá às autoridades relacionadas nesta Portaria, na primeira oportunidade possível, sobre as medidas adotadas e os eventos considerados, momento em que colherá as orientações complementares, as quais serão transmitidas de forma imediata ao comando do efetivo empregado, consolidando, ainda, os registros pertinentes. (Redação dada pela Portaria PMDF N° 1.259, de 03 de fevereiro de 2022)

Art. 3º – Todos os empregos do BOPE e RPMon, nas condições estipuladas no Art. 1º, deverão ser comunicados ao Comandante-Geral, independentemente da autoridade que acionou a tropa.

Art. 3º – A. O Choque Montado é a força policial militar que atua na seara de policiamento ostensivo montado de choque com a conjugação de ações para gestão e controle de massas e áreas conflagradas com elevados índices de criminalidade, visando suplementar a manutenção ou restabelecer a ordem pública.

Parágrafo único. O Choque Montado é composto por 03 (três) pelotões com a atuação mínima de 01 (um) pelotão, totalizando dezoito policiais militares a comando de 01 (um) tenente ou aspirante a oficial. (Incluído pela Portaria PMDF N° 1.259, de 03 de fevereiro de 2022)

Art. 4º – A execução do patrulhamento tático móvel do BOPE e a execução do policiamento ostensivo geral de rotina do RPMon, deverão constar dos planos de policiamento das Unidades, elaborados por seus respectivos comandantes e aprovados pelo Comandante do CPEsp.

Art. 4º A execução do emprego operacional das especializadas vinculadas ao CPME deverão constar dos planos de policiamento das unidades, elaborados por seus respectivos comandantes e aprovados pelo Comandante do CPME. (Redação dada pela Portaria PMDF N° 1.259, de 03 de fevereiro de 2022)

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY SAMPAIO SILVA - CELQOPM
COMANDANTE GERAL DA PMDF