INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 11/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dispõe sobre a aplicação das Instruções Gerais para Treinamento de Defesa Pessoal Policial Militar (PMDF-DEC/IG-01/2020) no âmbito do DEC.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo art. 34, do Decreto n° 7.165, de 29 de abril de 2.010, combinado com o art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a aplicação das Instruções Gerais para Treinamento de Defesa Pessoal Policial Militar (PMDF-DEC/IG-01/2020), contidas no anexo único desta IN, para os cursos, instruções e demais atividades de defesa pessoal desenvolvidas no âmbito do DEC.

Parágrafo único. Aplicam-se, ainda, as disposições da IG-01/2020 para fins de aprovação de matriz curricular de cursos ou notas de instruções referentes a Instruções Policiais Militares que contenham treinamento ou disciplina de defesa pessoal.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO HELBERTH DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura – DEC

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 086 de 11 de maio de 2020.
SEI N° 00054-000103270/2020-34