INSTRUÇÃO NORMATIVA DEC Nº 050/2021

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Dispõe sobre a aplicação das Instruções Gerais para o Treinamento de Defesa Pessoal Policial Militar (PMDF/DEC/IG-01 – 2ª Edição Atualizada) no âmbito do DEC.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso da atribuição conferida pelo Art. 27 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020, combinado com o art. 22 da Portaria PMDF nº 840, de 27 de fevereiro de 2013; e
Considerando o processo SEI nº 00054-00054407/2021-09, e o teor da Nota Técnica nº 5/2021 -PMDF/DEC/DEA/CTESP/ST/SSDP (61433212),

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a aplicação das Instruções Gerais para o Treinamento de Defesa Pessoal Policial Militar (PMDF/DEC/IG-01 – 2ª Edição Atualizada – 2021), contidas no anexo desta instrução normativa (66757165), para os cursos, instruções e demais atividades de defesa pessoal desenvolvidas no âmbito do DEC.

Parágrafo único. Aplicam-se, ainda, as disposições das instruções gerais a que se refere o caput para fins de aprovação de matrizes curriculares de cursos ou notas de instruções referentes a Instruções Policiais Militares que contenham treinamento ou disciplina de defesa pessoal.

Art. 2º Revoga-se a Instrução Normativa DEC nº 11, 28 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MOREIRA DE SOUZA – CEL QOPM
Chefe do Departamento de Educação e Cultura

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 168 de 06 de setembro de 2021.
SEI N° 00054-00021134/2020-27