PORTARIA Nº 1111/2020

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 784, de 22 de junho de 2012, que Institui o Procedimento de Investigação Preliminar (PIP) no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A Portaria PMDF nº 784, de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 2º […]

III – O Chefe do Departamento de Controle e Correição (Corregedor-Geral) e o Corregedor Adjunto, no exercício das atividades de controle interno, aos fatos ou situações que envolvam policiais militares da ativa e da inatividade;” (NR).

“Art. 4º ……………………………………………………………………………

  • 1º O PIP será instaurado por ato da autoridade competente, devendo a portaria de instauração ser publicada em Boletim da OPM, ostensivo ou reservado, conforme o caso, contendo:” (NR) […]

“Art. 6º Ao Encarregado do PIP será concedido o prazo de 20 (vinte) dias para a conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por 10 (dez) dias pela autoridade instauradora, uma única vez, desde que devidamente justificado.

  • 1º Após prorrogado, não sendo possível concluir os trabalhos, o PIP deverá ser arquivado e instaurada sindicância, inquérito policial militar ou inquérito técnico, conforme o caso, para dar continuidade às apurações.” (NR)

“Art. 8º A portaria de instauração será considerada a primeira folha para fins de numeração das demais.” (NR)

“Art. 10. …………………………………………………………………………..

I – nos casos de instauração de processo disciplinar ou inquérito, cópia do PIP deverá ser apensada à portaria de instauração, de forma que mantenha sua numeração original; (NR) II – arquivar os autos; (NR) […]

  • 2º Deverá ser lançado diretamente no sistema informatizado, em campo próprio, o inteiro teor da solução que for publicada em boletim para fins de registro, controle e estatística.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria PMDF nº 784, de 22 de junho de 2012:

I – o § 4º do art. 4º;

II – o inciso III do art. 10;

III – o § 1º do art. 10.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIAN ROCHA PONTES- CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 036, de 21 de fevereiro de 2020.

SEI Nº 00054-00049878/2018-91