Pagamento Pré-escolar

O que é?

O pagamento pré-escolar da PMDF é um benefício concedido aos policiais militares que possuem filhos em idade pré-escolar. Ele consiste em um auxílio financeiro destinado a ajudar a custear as despesas com a educação pré-escolar das crianças. O objetivo do pagamento pré-escolar é apoiar os policiais militares na promoção do desenvolvimento educacional de seus filhos durante essa fase.

Quem pode utilizar?

  • Policiais Militares ativos;
  • Policiais Militares inativos (veteranos);
  • Pensionistas; e
  • Dependentes dos policiais militares.

Etapas para realização

Para solicitar o pagamento pré-escolar, é necessário seguir as seguintes orientações:

  1. Caso ainda não seja dependente: Iniciar processo SEI de Inclusão de dependentes.
  2. Iniciar um processo SEI utilizando o tipo de processo “Pessoal: Auxílio Pré-Escola
  3. Incluir um requerimento preenchido e assinado eletronicamente, utilizando o modelo “Requerimento” (115730067);
  4. Incluir um documento externo do tipo Certidão de nascimento;
  5. Incluir um documento externo do tipo Declaração de dependente” (expedido pela DPM);
  6. Encaminhar ao Comandante, Chefe ou Diretor da OPM a que estiver subordinado;

Outras Informações

Prazos

Não se aplica.

Legislação relacionada
Área responsável

Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPP)

Observações

Não se aplica.

Dúvidas frequentes

Qual é a faixa etária para solicitar o auxílio pré-escolar?

Faixa etária compreendida desde o nascimento até 06 anos de idade.

Quais são as circunstâncias em que o auxílio pré-escolar pode ser perdido?

O policial militar perderá o direito ao benefício da assistência pré-escolar:

I – no mês subsequente ao mês que o dependente completar 07 (sete) anos de idade cronológica ou mental;
II – quando ocorrer o óbito do dependente;
III – quando afastar-se do serviço ativo, com perda da remuneração.

No caso de ambos os pais serem servidores públicos é possível receber o benefício duplamente?

Não, no caso de ambos os pais serem servidores públicos, apenas um deles tem direito a receber o auxílio pré-escolar. Isso ocorre porque o benefício é concedido por filho, e não por servidor. Portanto, mesmo que ambos os pais sejam funcionários públicos, somente um deles poderá receber o auxílio.