O pagamento pré-escolar da PMDF é um benefício concedido aos policiais militares que possuem filhos em idade pré-escolar. Ele consiste em um auxílio financeiro destinado a ajudar a custear as despesas com a educação pré-escolar das crianças. O objetivo do pagamento pré-escolar é apoiar os policiais militares na promoção do desenvolvimento educacional de seus filhos durante essa fase.
Para solicitar o pagamento pré-escolar, é necessário seguir as seguintes orientações:
Não se aplica.
Diretoria de Pagamento de Pessoal (DPP)
Não se aplica.
Faixa etária compreendida desde o nascimento até 06 anos de idade.
O policial militar perderá o direito ao benefício da assistência pré-escolar:
I – no mês subsequente ao mês que o dependente completar 07 (sete) anos de idade cronológica ou mental;
II – quando ocorrer o óbito do dependente;
III – quando afastar-se do serviço ativo, com perda da remuneração.
Não, no caso de ambos os pais serem servidores públicos, apenas um deles tem direito a receber o auxílio pré-escolar. Isso ocorre porque o benefício é concedido por filho, e não por servidor. Portanto, mesmo que ambos os pais sejam funcionários públicos, somente um deles poderá receber o auxílio.