Os dependentes são pessoas que possuem vínculo de parentesco com o policial e que podem ser elegíveis para receber benefícios ou assistência previstos nas normas da PMDF, como plano de saúde, pensão em caso de falecimento do policial, auxílio-família, entre outros.
Seção de Cadastro (DPM)
Não se aplica
Os tipos de dependentes estão divididos em dois grupos: 1º Grupo (cônjuge, companheiro(a), filhos(as), enteados(as) e pessoas sob guarda ou tutela judicial) e 2º Grupo (genitores com dependência econômica comprovada).
Eles são dependentes até 21 anos, mas pode ir até 24 anos se o dependente estiver fazendo curso superior e comprovar matrícula a cada 6 meses.
São necessários documentos como certidão de casamento, comprovante de união estável, certidão de nascimento, comprovante de matrícula em instituição de ensino superior, entre outros.
Não é um auxilio, ele pode utilizar o sistema de saúde da PM ele é um beneficiário.