PORTARIA Nº 1316/2023

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 1.198, de 16 de julho de 2021.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso III do art. 8 do Decreto Federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; e Considerando o teor dos atos e documentos constantes do Processo SEI-GDF nº 00054-00029379/2023-45;

RESOLVE:

Art. 1° A Portaria PMDF nº 1.198, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3° ……………………………………………………………………………………………………………

§ 3° É autorizada a participação em cursos e estágios de especialização na Corporação, durante o período mencionado no caput.” (NR)

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KLEPTER ROSA GONÇALVES – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 093, de 22 de maio de 2023.
SEI N° 00054-00029379/2023-45