PORTARIA Nº 982/2015

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Normatiza a atividade de docência do ensino superior no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal e cria o Corpo Permanente de Policiais Militares Docentes do Instituto Superior de Ciências Policiais

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições legais que confere art. 4o da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977 e o inciso IV do art. 3o do Decreto 7.165, de 29 de abril de 2010, e 

Considerando o fato de que a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação credenciou o Instituto Superior de Ciências Policiais da Polícia Militar do Distrito Federal como Instituição de Educação Pública Superior (ISCP) pela portaria 716 de 08 de agosto de 2013

Considerando a necessidade de adequar as atribuições do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP) à estrutura organizacional e funcional existente na Polícia Militar do Distrito Federal; 

Considerando a ausência de um quadro de docentes na Polícia Militar do Distrito Federal; 

Considerando a necessidade em se normatizar a atividade de docência do ensino superior na Polícia Militar do Distrito Federal; 

Considerando o fato de que a normatização da educação superior no Brasil exige que os docentes vinculados às instituições de ensino, além de um quantitativo mínimo de 50% de mestres e doutores com vínculo institucional, ainda participem de projetos de investigação científica e publiquem trabalhos acadêmicos afetos a sua área de estudo; 

Considerando a dificuldade encontrada pelo docente policial militar em conciliar o seu trabalho de pesquisa e de docência interna corporis com suas atribuições profissionais rotineiras, especialmente os Oficiais, que tendo que cumprir o expediente administrativo, também concorrem às escalas de serviços ordinário, extraordinário e especial, além de representações; podendo também serem nomeados como encarregados de inquéritos, de procedimentos administrativos, e ainda comporem comissões e conselhos permanentes; 

Considerado o fato de que o tempo em que o policial militar dedica ao ensino na Corporação não se restringe apenas àquele período em que permanece em sala de aula, devendo também ser levado em consideração o tempo gasto com leitura e preparação de aulas, correções de prova, reuniões pedagógicas, dentre outras atividades; 

Considerando o fato de que os docentes do ISCP podem compor órgãos colegiados, como o Conselho Superior, Núcleos Docentes Estruturantes, Colegiados de Cursos, grupos de pesquisa, dentre outros; 

Considerando o fato de que, ao contrário do que acontece com os servidores públicos federais e distritais, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal não recebem gratificação pelo exercício da docência; 

Considerando a regra contida no art. 6º, § 8, do Decreto-Lei n.º 667/69, que considera exercício de função policial-militar os ocupantes do cargo de instrutor de estabelecimento de ensino da Polícia Militar; 

Considerando a regra contida nos artigos 64 e 66, inciso I, do Decreto 4.346/2002 (Regulamento Disciplinar do Exército), aplicado à PMDF por força do Decreto n.º 23.317/2002, que exorta o fato de que “as recompensas constituem reconhecimento aos bons serviços prestados por militares”, podendo corresponder a “dispensa total do serviço, que isenta o militar de todos os trabalhos da OM, inclusive os de instrução (…)”; 

Considerando o previsto no art. 132, § 1º, inciso IV e art. 134, inciso I da Lei n.º 7.289/1984 (Estatuto da PMDF), que preveem a dispensa do serviço como recompensa; 

Considerando a norma evidenciada no art. 4.º, inciso III, da Portaria PMDF n.º 773/2012, que prevê, para fins de concessão de dispensa recompensa, a participação em atividades que ensejam uma dedicação além da jornada normal de trabalho; 

Considerando a iniciativa estratégica constante o item 3.6.5 do Plano Estratégico da PMDF 2011-2022. 

RESOLVE: 

Art. 1º. Normatizar o exercício da atividade docente no ensino superior da Polícia Militar do Distrito Federal e criar o Corpo Permanente de Policiais Militares Docentes do Instituto Superior de Ciências Policiais. 

Art. 2º. O Chefe do Departamento de Educação e Cultura (DEC) e Reitor do Instituto Superior de Ciências Policiais (ISCP) da PMDF, poderá indicar policiais militares detentores de diplomas de pós- graduação stricto sensu para comporem o quadro de docentes permanentes no ensino superior do Instituto Superior de Ciências Policiais. 

§ 1º. As unidades de ensino da Corporação deverão encaminhar expediente ao ISCP/DEC informando os policiais militares que se enquadram na presente portaria. 

§ 2º. Caberá ao Comandante-Geral nomear os policiais militares que comporão o corpo permanente de policiais militares docentes do ensino superior do Instituto Superior de Ciências Policiais, conforme indicação do DEC/ISCP, visando garantir a manutenção de um quadro mínimo de mestres e doutores para manter-se como Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada junto ao MEC, conforme Portaria nº 716 de 08 de agosto de 2013 do Ministério da Educação. 

§ 3º. Os policiais militares nomeados continuaram lotados em suas unidades de origem, entretanto, poderão ficar à disposição do ISCP a fim de exercerem funções de docência em cursos de graduação e de pós-graduação, e ainda desenvolverem atividades de pesquisa e extensão no âmbito do ISCP. 

§ 4º. São consideradas atividades do corpo permanente de policiais militares docentes do ensino superior do ISCP, para fins de computo de carga horária de trabalho semanal, as horas destinadas a reuniões pedagógicas, preparação e correção de provas, elaboração de pareceres de ensino, participação em grupos de pesquisa, participação em reuniões, comissões, palestras e seminários organizados pelo ISCP ou por outras instituições públicas, desde que guardem relação com as atividades desenvolvidas pelo ISCP. 

Art. 3º. Devido à dificuldade do policial militar em conciliar o seu trabalho de pesquisa, extensão universitária e de docência interna corporis com suas atribuições profissionais rotineiras; os policiais militares nomeados não concorrerão a escalas de serviço extraordinário ou especial e representação, tampouco poderão ser nomeados como encarregados de Inquéritos ou Procedimentos Administrativos, ou ainda como membros de Conselhos de Disciplina ou de Justificação. 

Parágrafo único. A regra contida no caput do presente artigo não impede que o Policial Militar seja voluntário para o serviço gratificado. 

Art. 4º. O quantitativo de horas-aulas ministradas pelo policial militar docente será revertido em dispensa recompensa. 

§ 1º. Para cada hora-aula ministrada na Corporação será concedido 1 (uma) hora de dispensa recompensa, caso a disciplina seja ministrada no horário de expediente, e 2 (duas) horas de dispensa, quando a disciplina for ministrada no horário de folga do policial militar. 

§ 2º. Nos casos de orientação de monografia ou trabalho de conclusão de curso, e ainda de condução de projeto de pesquisa ou de iniciação científica, será considerado o quantitativo de 15 (quinze) horasaulas para cada orientação ou projeto desenvolvido, independente do horário que a mesma tenha sido desenvolvida, sendo a mesma convertida em 15 (quinze) horas de dispensa recompensa. 

§ 3º. O quantitativo máximo de horas de dispensa recompensa, que serão convertida em dias, não poderão exceder os 30 (trinta) dias, previstos no art. 5º, § 2º, da Portaria PMDF n.º 773/2012, podendo as mesmas serem gozadas de forma consecutiva. 

§ 4º. O policial militar agraciado pela dispensa recompensa deverá requerer ao Comandante-Geral a fruição do referido benefício e ajustar com o seu comandante o período da dispensa, que deverá ser gozada dentro do ano civil em que foi concedida. 

Art. 5º. Ao policial militar integrante do Corpo Permanente de Docentes do Ensino Superior do ISCP será facultada a possibilidade de adequar as suas férias ao período de férias escolares do curso que se encontre vinculado. 

Art. 6º. O policial militar integrante do Corpo Permanente de Docentes do ISCP que pretenda desenvolver pesquisas, estudos ou participar de cursos que sejam de interesse da Corporação, poderá ser afastado de suas funções, por tempo determinado, mediante apresentação de projeto, em que fique demonstrada a pertinência do afastamento e a necessidade de dedicação exclusiva ao projeto. 

§ 1º. O projeto deverá ser apresentado à respectiva Diretoria/Pró-reitoria responsável, que terá a incumbência de emitir parecer fundamentado visando assessorar o Comando da Corporação, a quem incumbirá autorizar o referido afastamento. 

§ 2º. Caberá ainda à respectiva Diretoria/Pró-reitoria acompanhar, fiscalizar e exigir do policial militar beneficiário do direito a elaboração de relatório detalhado das atividades desenvolvidas quando do afastamento.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO FERREIRA CÉSAR – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF