PORTARIA Nº 977/2015
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera o Parágrafo único, art. 3º , da Portaria PMDF Nº 970, de 18 de junho de 2015.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450/1977, combinado com inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010, e
Considerando o disposto na Lei 10.486, de 04 de julho de 2002, que dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal;
Considerando o disposto no Decreto 24.619, de 25 de maio de 2004, que regulamenta o pagamento de Gratificação de Serviço Voluntário (GSV) na PMDF e no CBMDF,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Parágrafo único, do art. 3º , da Portaria PMDF Nº 970, de 18 de junho de 2015, passando a vigorar no seguinte teor:
Parágrafo único. 90% (noventa por cento), no mínimo, das cotas do SGV, serão destinadas para o emprego do policiamento ostensivo e as demais nas atividades de inteligência e/ou policiamento velado, exceção aos grandes comandos e ao Comando de Missões Especiais, os quais ficarão desobrigados deste percentual, atendendo às demandas das atividades de inteligência e/ou policiamento velado, conforme quantidade de cotas disponibilizadas pelo Coordenador-Geral do SVG.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Altera-se a Portaria PMDF Nº 970, de 18 de junho de 2015.
FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante-Geral