PORTARIA Nº 964/2015
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera a Portaria PMDF nº 696, de 18 de janeiro de 2010, que estabelece o horário do expediente administrativo e o regime de escalas do serviço operacional na Corporação e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o §3º do art. 2º-A, da Portaria PMDF Nº 696, 18 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º-A […]
§3º O policial Militar deverá ser empregado no dia subsequente ao qual estava escalado, cujo afastamento for decorrente de falta ao serviço, licença médica de apenas 01 (um) dia e gozo de ponto anual, desde que não tenha sido gozado de forma ininterrupta. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o §4º do artigo 2º-A, da Portaria PMDF Nº 696, de 18 de janeiro de 2010.
FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante-Geral