PORTARIA Nº 963/2015

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 756, de 31 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Gestão do FUNPM e designa o Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010; e 

Considerando a necessidade de otimizar a realização da despesa em todas as suas fases desde a licitação até o pagamento, dos recursos provenientes do Fundo de Modernização Reequipamento e Reaparelhamento da Polícia Militar do Distrito Federal; 

Considerando a Lei Distrital nº 4.077, de 28 de dezembro de 2007, que cria o Fundo de Modernização Manutenção e Reequipamento da PMDF; 

Considerando a edição do Decreto nº 31.599, de 16 de abril de 2010, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Administração do Fundo de Modernização Manutenção e Reequipamento, da Polícia Militar do Distrito Federal; 

RESOLVE: 

Art. 1º Alterar a redação dos artigos 1º, 2º e 3º da Portaria PMDF nº 756, de 31 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Gestão do FUNPM e designa o Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Delegar ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças da PMDF – DLF a gestão dos créditos orçamentários e recursos disponíveis para o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF – FUNPM. 

Art. 2º Designar o Chefe do Departamento de Logística e Finanças da PMDF como Ordenador de Despesas do FUNPM. Parágrafo único. Nos casos de afastamentos legais do titular, o Diretor de Apoio Logístico e Finanças do DLF responderá como Ordenador de Despesas Substituto. 

Art. 3º Designar o Chefe da Seção de Execução Orçamentária da DALF como Gestor Financeiro do FUNPM. 

Parágrafo único. Nos casos de afastamentos legais do titular, o Chefe da Seção de Acompanhamento Orçamentário da DALF responderá como Gestor Financeiro Substituto.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante-Geral