PORTARIA Nº 756/2011

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a Gestão do FUNPM e designa o Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º do Decreto Federal nº 7.165/2010,
Considerando a Lei Distrital nº 4.077 /2007, que cria o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF – FUNPM; bem como o Decreto Distrital nº 31.599/2010, que aprova o Regimento Interno do FUNPM;

RESOLVE:

Art. 1º A gestão dos créditos orçamentários e recursos disponíveis para o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF – FUNPM são de responsabilidade da Diretoria de Apoio Logístico e Finanças – DALF do Departamento de Logística e Finanças – DLF da Corporação.

Art. 1º Delegar ao Chefe do Departamento de Logística e Finanças da PMDF – DLF a gestão dos créditos orçamentários e recursos disponíveis para o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da PMDF – FUNPM. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 963, de 30.04.2015)

Art. 2º Fica designado o Diretor da DALF para Ordenador de Despesa do FUNPM, tendo como Ordenador de Despesas Substituto o Subdiretor da DALF.

Art. 2º Designar o Chefe do Departamento de Logística e Finanças da PMDF como Ordenador de Despesas do FUNPM. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 963, de 30.04.2015)

Parágrafo único. Nos casos de afastamentos legais do titular, o Diretor de Apoio Logístico e Finanças do DLF responderá como Ordenador de Despesas Substituto. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 963, de 30.04.2015)

Art. 3º Fica designado o Chefe da Seção de Execução Orçamentária da DALF para Gestor Financeiro do FUNPM, tendo como Gestor Financeiro Substituto o Chefe da Seção de Acompanhamento Orçamentário da DALF.

Art. 3º Designar o Chefe da Seção de Execução Orçamentária da DALF como Gestor Financeiro do FUNPM. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 963, de 30.04.2015)

Parágrafo único. Nos casos de afastamentos legais do titular, o Chefe da Seção de Acompanhamento Orçamentário da DALF responderá como Gestor Financeiro Substituto. (Redação dada pela Portaria PMDF Nº 963, de 30.04.2015)

Art. 4º Os nomes dos oficiais ocupantes das funções previstas nos artigos 2º e 3º desta Portaria deverão ser atualizados no Cadastro de Conformidade de Usuário/Operador do Sistema de Gestão Governamental do GDF – SIGGO, bem como objeto de publicação em Boletim do Comando-Geral sempre que ocorrer alteração dos responsáveis.

Parágrafo único. O Ordenador de Despesa Substituto e Gestor Financeiro Substituto não poderão gozar férias ou outros afastamentos no mesmo período dos respectivos titulares.

Art. 5º A DALF deverá adotar os procedimentos necessários à prestação de contas ao final de cada execício financeiro, observando a legislação vigente e normas da corporação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revoga-se a Portaria nº 617, de 15 de agosto de 2008.

PAULO ROBERTO WITT ROSBACK – CEL QOPM
Comandante-Geral

Atualizado em 21 de maio de 2015.

Este texto não substitui o publicado no BCG Nº 206, de 04 de novembro de 2011.