PORTARIA Nº 955/2015

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a redação da Portaria nº 484, de 12 de dezembro de 2005, que aprova as Instruções para a Aplicação do Regulamento Disciplinar do Exército – RDE – no âmbito da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 4º da Lei nº 6450, de 14 de outubro de 1977, combinado com o inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010

Considerando as atribuições dos órgãos de Direção Geral da Polícia Militar do Distrito Federal previstas no Decreto Federal nº 7.165, de 29 de abril de 2010, e 

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 62 do Regulamento Disciplinar do Exército, 

RESOLVE: 

Art. 1º A Portaria nº 484, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 8º. ………………………………………………. 

§1º Os pedidos de cancelamento de registro de punição serão normatizados e instruídos pelo Departamento de Gestão de Pessoal. 

§2º Os pedidos de anulação de punição disciplinar serão normatizados e instruídos pelo Departamento de Controle e Correição.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO FERREIRA CESAR - CEL QOPM
COMANDANTE GERAL