Revoga o § 3º do Artigo 3º da Portaria PMDF nº 647, de 23 de janeiro de 2009.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de sua competência prevista no art. 4º da Lei Federal n° 6.450 / 1977, combinado com inciso IV do art. 3º do Decreto Federal nº 7.165 / 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o § 3º do artigo 3º da Portaria PMDF nº 647, de 23 de janeiro de 2009, que normatiza e disciplina a utilização dos equipamentos de telefonia móvel.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO FERREIRA CESAR - CEL QOPM
Comandante-Geral