PORTARIA Nº 953/2015
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Aprova as regras para o Teste de Aptidão Física – TAF na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165/2010,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as regras para o Teste de Aptidão Física – TAF, na Polícia Militar do Distrito Federal, que a esta Portaria acompanha.
Art. 2º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a conta da vigência desta Portaria, deverá o Departamento de Educação e Cultura – DEC, por meio do Centro de Capacitação Física – CCF, realizar estudos voltados à busca de melhorias e aperfeiçoamento das regras para o TAF na Corporação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante-Geral