PORTARIA Nº 953/2015

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova as regras para o Teste de Aptidão Física – TAF na Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências prevista no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165/2010,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as regras para o Teste de Aptidão Física – TAF, na Polícia Militar do Distrito Federal, que a esta Portaria acompanha.

Art. 2º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a conta da vigência desta Portaria, deverá o Departamento de Educação e Cultura – DEC, por meio do Centro de Capacitação Física – CCF, realizar estudos voltados à busca de melhorias e aperfeiçoamento das regras para o TAF na Corporação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante-Geral