PORTARIA Nº 951/2015
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Altera a Portaria PMDF nº 696, de 18 de Janeiro de 2010, que estabelece o horário do expediente administrativo e o regime de escalas do serviço operacional na Corporação e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências previstas no artigo 4º da Lei Federal nº 6.450/1977, combinado com o inciso IV do artigo 3º, do Decreto Federal nº 7.165/2010,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria PMDF nº 696, 18 de Janeiro de 2010, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
“Art. 2º-A Entende-se por folga o período de descanso compreendido entre o término do turno trabalhado e o início da próxima jornada de serviço.
§ 1º A folga é um benefício em forma de descanso, para fim de compensação orgânica do policial militar.
§ 2º Somente terá direito à respectiva folga o policial militar que efetivamente prestar o serviço ao qual foi escalado, seja na atividade administrativa ou operacional.
§ 3º O policial militar que deixar de comparecer ao serviço deverá ser empregado nos dias subsequentes ao qual estava escalado.
§ 4º Também deverá ser empregado no dia subsequente ao qual estava escalado, aquele cujo afastamento for decorrente de licença médica, abono de ponto anual, licença recompensa, dentre outros, após o término destes.
§ 5º O comparecimento obrigatório do policial militar a sua OPM nos dias subsequentes em razão de falta ao serviço, não o isenta de eventual responsabilidade administrativa disciplinar.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLORISVALDO FERREIRA CESAR – CEL QOPM
Comandante-Geral